Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0126391-69.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INSTITUTO DE MEDIACAO CONCILIACAO E ARBITRAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADO(A): CRISTINA CARVALHO DA SILVA (OAB RJ145799)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação para a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o EXECUTADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento.
Caso tal cumprimento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015.
Intime-se o EXEQUENTE para, caso ainda não o tenha feito, informar os dados para levantamento dos valores:
No caso da Fazenda Pública, informar os dados para conversão em renda. Deverá, o EXECUTADO, respeitar as instruções para pagamento fornecidas pelo exequente, especialmente quanto aos dados da GRU, como código de recolhimento e UG/Gestão, sob risco de invalidade.
No caso de EXEQUENTE não pertencente à Fazenda Pública, informar os dados para constar em alvará ou transferência eletrônica. Relembra-se que o requerimento de transferência eletrônica para pessoa jurídica requer a indicação do Nome, CPF e RG da pessoa física responsável.
No caso de depósito, estando este correto, providencie a Secretaria a transferência, conforme o disposto acima.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.