SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS
D
EDMAR HELMER TEIXEIRA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
CAIRO FIORI DURVAL
OAB/ES 33457·CPF·Representa: Autor
JOSE CARLOS LEANDRO DA SILVA
OAB/RJ 104399·Representa: Autor
BRUNA BOIBA ARAUJO
OAB/RJ 260457·CPF·Representa: Autor
MARIANA LEAL RABBI
OAB/ES 36781·Representa: Autor
EMANUEL PEIXOTO JUNIOR
OAB/ES 38009·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/04/2026 A 23/04/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES
RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
PRESIDENTE: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RECORRENTE: EDMAR HELMER TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
RECORRIDO: OS MESMOS
A 1ª TURMA RECURSAL DO ESPÍRITO SANTO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER AMBOS OS RECURSOS E DAR PROVIMENTO APENAS AO RECURSO DO INSS PARA AFASTAR O TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA DE 20/05/1987 A 17/08/1987. CONDENAÇÃO DO AUTOR EM CUSTAS E EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, FICANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 98, §§ 2° E 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXEM OS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
Votante: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
Votante: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES
Votante: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
23/07/2026, 00:00
Mero expediente
19/05/2026, 07:57
Mudança de Classe Processual
18/05/2026, 19:17
Recebimento
14/05/2026, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES
RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: EDMAR HELMER TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER AMBOS OS RECURSOS E DAR PROVIMENTO APENAS AO RECURSO DO INSS PARA AFASTAR O TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA DE 20/05/1987 A 17/08/1987. Condenação do autor em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 23 de abril de 2026.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES RECORRENTE: EDMAR HELMER TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento em conformidade com a Resolução nº 591, de 23/09/2024 do CNJ e o disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 nº 83, de 08/08/2025 do TRF2, bem como TRF2-RSP-2022/00053 e TRF2RSP202000059A que dispõem acerca do Juízo 100% Digital, do qual as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo fazem parte.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 23 de abril de 2026, quinta-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES (Pauta: 766)
RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
RECORRENTE: EDMAR HELMER TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
RECORRIDO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.
Vitória, 30 de março de 2026.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
Presidente
31/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2026, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 04/02/2026 - RECURSO INOMINADO
06/03/2026, 00:00
Petição (Recurso inominado)
04/02/2026, 14:02
Petição (Recurso inominado)
03/02/2026, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do NCPC e condeno o Réu a AVERBAR em nome de EDMAR HELMER TEIXEIRA, como tempo especial os períodos de 20/05/1987 a 17/08/1987, 30/10/1990 a 08/04/1991, 01/10/1991 a 20/01/1992. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em seguida, voltem os autos conclusos. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC). Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa do presente feito no sistema. Após, proceda à Secretaria: a) à intimação da CEABDJ para que comprove nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o cumprimento da obrigação de fazer. P.I.
18/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
17/12/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com a nova tese firmada pela TNU para o Tema 317:
“A menção à dose, dosímetro ou dosimetria no PPP não é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU. É necessário menção expressa às referidas normas para indicar que as técnicas e metodologias utilizadas na aferição do ruído seguiram todos os seus preceitos.”
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, querendo, complementar a prova documental em relação ao(s) período(s) em que consta(m) a(s) expressão(ões) "dosimetria", "dose" ou "dosímetro" como técnica utilizada para aferição do ruído (campo 15.5 do PPP), tendo em vista a insuficiência de tais termos para o enquadramento da atividade como especial. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novas provas, intime-se o INSS para manifestação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES
RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: EDMAR HELMER TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER AMBOS OS RECURSOS E DAR PROVIMENTO APENAS AO RECURSO DO INSS PARA AFASTAR O TEMPO ESPECIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA DE 20/05/1987 A 17/08/1987. Condenação do autor em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 23 de abril de 2026.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES RECORRENTE: EDMAR HELMER TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento em conformidade com a Resolução nº 591, de 23/09/2024 do CNJ e o disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 nº 83, de 08/08/2025 do TRF2, bem como TRF2-RSP-2022/00053 e TRF2RSP202000059A que dispõem acerca do Juízo 100% Digital, do qual as Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo fazem parte.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 23 de abril de 2026, quinta-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES (Pauta: 766)
RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
RECORRENTE: EDMAR HELMER TEIXEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
RECORRIDO: OS MESMOS
Publique-se e Registre-se.
Vitória, 30 de março de 2026.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA
Presidente
31/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/03/2026, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 50 - 04/02/2026 - RECURSO INOMINADO
06/03/2026, 00:00
Petição (Recurso inominado)
04/02/2026, 14:02
Petição (Recurso inominado)
03/02/2026, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do NCPC e condeno o Réu a AVERBAR em nome de EDMAR HELMER TEIXEIRA, como tempo especial os períodos de 20/05/1987 a 17/08/1987, 30/10/1990 a 08/04/1991, 01/10/1991 a 20/01/1992. Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001). Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Em seguida, voltem os autos conclusos. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC). Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa do presente feito no sistema. Após, proceda à Secretaria: a) à intimação da CEABDJ para que comprove nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o cumprimento da obrigação de fazer. P.I.
18/12/2025, 00:00
Procedência em Parte
17/12/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com a nova tese firmada pela TNU para o Tema 317:
“A menção à dose, dosímetro ou dosimetria no PPP não é suficiente para se concluir pela observância das determinações da Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da FUNDACENTRO e/ou da NR-15, nos termos do Tema 174 da TNU. É necessário menção expressa às referidas normas para indicar que as técnicas e metodologias utilizadas na aferição do ruído seguiram todos os seus preceitos.”
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, querendo, complementar a prova documental em relação ao(s) período(s) em que consta(m) a(s) expressão(ões) "dosimetria", "dose" ou "dosímetro" como técnica utilizada para aferição do ruído (campo 15.5 do PPP), tendo em vista a insuficiência de tais termos para o enquadramento da atividade como especial. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novas provas, intime-se o INSS para manifestação.
09/10/2025, 00:00
Outras Decisões
08/10/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o cumprimento parcial da diligência, reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as determinações do despacho de evento 3, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito.
reapresentar o termo de renúncia, incluindo em seu teor a renúncia às doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ. Destaco que a renúncia aos valores em execução não se confunde com a renúncia para fins de fixação de competência, sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
À Secretaria para as providências necessárias.
09/09/2025, 00:00
Outras Decisões
08/09/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o cumprimento parcial da diligência, reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as determinações do despacho de evento 3, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito.
1. Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ. A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
À Secretaria para as providências necessárias.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro, por quinze (15) dias, o pedido de dilação de prazo formulado no evento 12, PET1.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002219-46.2025.4.02.5006/ES
AUTOR: EDMAR HELMER TEIXEIRA
ADVOGADO(A): EMANUEL PEIXOTO JUNIOR (OAB ES038009)
ADVOGADO(A): CAIRO FIORI DURVAL (OAB ES033457)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro, por 15 (quinze) dias, o pedido de dilação de prazo formulado no evento 6, PET1.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.