Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007223-07.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS MAMEDE FOLY
ADVOGADO(A): FELIPE AZEDO SOARES (OAB RJ208977)
SENTENÇA
para determinar que a UNIÃO promova a realocação do autor, LUCAS MAMEDE FOLY, na próxima etapa do certame público para admissão às Turmas I e II de 2023 do Curso de Formação de Soldados Fuzileiros Navais, ou no próximo certame, caso não seja mais possível em razão do andamento deste. Providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG. Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal. Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s). No caso de petição diversa, voltem-me conclusos. Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa. P.I.