Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001655-61.2025.4.02.5105/RJ
REQUERENTE: MARICELIA MARTINS CARVALHO
ADVOGADO(A): RENATO SCHUENCK CUNHA DA SILVA (OAB RJ177268)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho de Justiça Federal, que regulamenta os procedimentos para levantamento dos depósitos realizados pelos Tribunais Regionais Federais, referentes aos pagamentos dos requisitórios de pequeno valor e precatórios de natureza alimentícia, não havendo mais a necessidade de expedição de alvarás judiciais (art. 49 § 1º), fica(m) ciente(s) o(s) beneficiário(s) acerca do(s) valor(es) depositado(s), devendo diligenciar na agência bancária indicada no(s) demonstrativo(s) de pagamento contante(s) dos autos, munido(s) da documentação necessária, a fim de proceder ao levantamento.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.