Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0039610-06.2007.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: MARIA DA GLORIA MELLO SOBRAL (Espólio)
ADVOGADO(A): ROBERTO PINHO GILVAZ (OAB RJ079620)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o requerimento da Drª Silvéria Luciana Ribeiro de Souza, com poderes constantes doEvento 120, OUT3, e os comprovantes de depósito juntados no Evento 202, ANEXO3 e 4., requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos valores em favor da parte autora, e dos honorários sucumbenciais:
DECIDO:
DEFIRO o pedido de expedição de alvarás judiciais, autorizando:
a) o levantamento de R$ 4.691,65 (quatro mil seiscentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), em favor da parte autora;
b) o levantamento de R$ 469,17 (quatrocentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), em favor da Drª Silvéria Luciana Ribeiro de Souza, referente aos honorários sucumbenciais reservados ao advogado
Os alvarás deverão ser expedidos em nome da Drª Silvéria Luciana Ribeiro de Souza – OAB/RJ 129.217, indicando que o levantamento será realizado por advogada devidamente habilitada, e com poderes para tanto, outorgados pelo mandaro de instrumento de Evento 120, OUT3
INDEFIRO o pedido de transferência dos valores para conta bancária pessoal da parte, determinando que o levantamento dos valores seja realizado, presencialmente, mediante a apresentação do alvará físico, impresso diretamente do sistema EPROC, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
INTIME-SE a parte autora para que imprima, e retire os alvarás físicos no sistema EPROC, e os apresente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Após o levantamento, a Caixa Econômica Federal deverá comprovar o cumprimento dos alvarás, por petição de juntada aos autos, anexando os comprovantes do levantamento.
Expeça-se os alvarás de levantamento.
Tudo feito, BAIXE‑SE, e arquive‑se o processo, em definitivo.