Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5065200-30.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOSE ORLANDO ALVARES PINHEIRO
ADVOGADO(A): JOAO PERRI MACHADO DE PAIVA (OAB RJ144240)
ADVOGADO(A): LUIZ ROBERTO GONTIJO (OAB RJ051099)
ADVOGADO(A): DANIELLA QUEIROZ EMERENCIANO DA CRUZ (OAB RJ116860)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 445 e 461: Atas negativas de 1º e 2º leilão e de Venda Direta relativas ao imóvel situado na Rua Conde Lages, 44, sala 320, Gloria, Rio de Janeiro.
Eventos 548 e 565: Atas negativas de 1º e 2º leilão e de Venda Direta relativas ao imóvel situado na Rua Cláudio Luiz, nº 10, Ilha do Governador, Rio de Janeiro.
Evento 572: Penhora e avaliação do imóvel localizado na Rua Manoel Marreiros, nº 246, Bancários, Rio de Janeiro.
Eventos 568, 574, 597, 605 e 609: Pleiteia o executado, juntamente com seus filhos e coproprietários dos imóveis penhorados (em virtude do falecimento de sua esposa), a substituição dos bens penhorados nos autos (penhorados em 50%) pela integralidade de um dos bens penhorados, o imóvel situado na Rua Conde Lages, 44, sala 320.
Apresentam, para tanto, “INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E ANUÊNCIA PARA OFERTA DE BEM À PENHORA/DAÇÃO EM PAGAMENTO” (evento 568, doc2), bem como cópia da matrícula do imóvel e laudos técnicos com a avaliação de mercado (evento 605).
Em resposta, a UNIÃO recusa a proposta oferecida por ser contrária aos seus interesses, conforme eventos 574 e 609.
Passo a decidir.
Verifico que o imóvel oferecido em sua integralidade, penhorado e avaliado no evento 333, foi levado à leilão e não obteve resultado favorável (eventos 445 e 461).
Considerando que a execução se processa no interesse do credor que busca a satisfação de seu crédito, diante da recusa da UNIÃO pelos motivos apresentados, bem como da frustrada tentativa de leilão do referido imóvel, não é possível o deferimento do pedido de substituição dos bens penhorados na forma pleiteada pelo executado e seus filhos, coproprietários do imóvel.
Ciência às partes.
Intime-se a UNIÃO para ciência e manifestação acerca do cumprimento do mandado de penhora e avaliação do evento 566, cuja certidão foi anexada no evento 572.
Nada sendo requerido, mantenho a execução suspensa, conforme determinado no evento 256.