Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5133956-52.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARCIO MONTEIRO DE MELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): YASMIN CRISTINA AMORIM COSME (OAB RJ225768)
ADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO DE AMORIM (OAB RJ140424)
REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCIA MONTEIRO DE MELO (Curador)
ADVOGADO(A): YASMIN CRISTINA AMORIM COSME (OAB RJ225768)
ADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO DE AMORIM (OAB RJ140424)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 107, PED EXP ALV LEV FORM1:Trata-se de pedido de expedição de alvará para levantamento de valores oriundos de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará na forma pretendida na petição.
Contudo, DEFIRO a expedição do alvará para levantamento integral dos valores, o qual deverá ser expedido em nome do autor, MARCIO MONTEIRO DE MELO, CPF nº 001.656.587-89, portador da cédula de identidade nº 07725812-7, expedida pelo IFP/RJ, neste ato representado por sua curadora, MARCIA MONTEIRO DE MELO, portadora da cédula de identidade nº 077.12429-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF nº 872.834.097-34.
O levantamento deverá ser efetuado conforme os dados da conta judicial constantes no formulário de requisição, junto à Caixa Econômica Federal.
Ciente o autor desta decisão, resta encerrada a prestação jurisdicional, devendo os autos serem BAIXADOS, e arquivados, em definitivo.