Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLOS ALBERTO RAPOSO SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
AUTOR: LAUDICEIA MARANHAO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ao apelado para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E. da TRF da 2a Região.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO RAPOSO SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
AUTOR: LAUDICEIA MARANHAO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos por L.M.A.S. e C.A.R.S. (evento 322), mantendo a sentença tal como lançada. CONHEÇO E ACOLHO os embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (evento 323), para integrar o dispositivo da sentença, passando a constar a seguinte redação: "O valor da condenação a título de danos morais, fixado em R$ 5.000,00 para cada autor, deverá ser atualizado pela taxa SELIC, a qual compreende correção monetária e juros de mora, a contar da data desta sentença até o efetivo pagamento." No mais, a sentença permanece inalterada em seus termos e fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLOS ALBERTO RAPOSO SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
AUTOR: LAUDICEIA MARANHAO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ao embargado.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 15:37
Petição (Embargos de declaração)
28/04/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLOS ALBERTO RAPOSO SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
AUTOR: LAUDICEIA MARANHAO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ao embargado.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:14
Petição (Embargos de declaração)
27/04/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO RAPOSO SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
AUTOR: LAUDICEIA MARANHAO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo: a) improcedente o pedido de rescisão do contrato de compra firmado com SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA; b) improcedente o pedido de rescisão do contrato de financiamento firmado com a CEF; c) procedente o pedido de condenação de SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA e da CEF, solidariamente, à obrigação de pagar indenização por danos morais, mas não no montante de R$ 15.000,00, mas, sim, no valor de R$ 5.000,00 para cada autor e d) procedente o pedido de condenação de SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA à obrigação de pagar indenização por danos materiais em valor correspondente à depreciação do imóvel, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme item IV da presente sentença.
16/04/2026, 00:00
Procedência em Parte
15/04/2026, 14:59
Outras Decisões
10/04/2026, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a ré SPE CHL LXXXII INCORPORAÇÕES LTDA apresentar os documentos requeridos no evento 295.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (art. 95, CPC) e do pedido de limitação do valor da verba honorária à Tabela II da Resolução nº 305/2014 do CJF, bem como sobre a manutenção da perícia complementar, a depender dos documentos trazidos aos autos.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o Perito do Juízo solicitou à parte ré a apresentação de projeto contendo as cotas primitivas (naturais) do terreno, subsídio indispensável para a confrontação entre a superfície original e os dados topográficos atuais.
Embora intimada, a parte ré acostou documentos nos eventos 285 e 286 que, após análise do expert, revelaram-se insuficientes. O Perito esclareceu que nenhum dos documentos apresentados pelas partes ou por órgãos públicos contêm as cotas naturais (ou cotas primitivas), dado essencial para a confrontação entre o terreno natural, o projetado e o efetivamente executado.
Ressaltou-se, ainda, que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de órgão fiscalizador, e a Construtora, não forneceram o levantamento topográfico original, limitando-se a apresentar desenhos de projeto que não retratam o relevo fático inicial.
Diante da ausência de registros oficiais ou particulares aptos a subsidiar a conclusão do encargo, o auxiliar do Juízo asseverou a imprescindibilidade de realização de levantamento topográfico pericial independente. Tal diligência visa determinar as cotas naturais e delimitar com precisão a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Chacrinha, abrangendo:
Modelagem Digital do Terreno (MDT) pericial;
Levantamento planialtimétrico com tecnologia GNSS RTK e Estação Total;
Obtenção de curvas de nível reais e detalhamento de altimetria e planimetria.
Para tanto, o Perito apresentou orçamento detalhado e proposta de honorários complementares (evento 293, PERICIA1) para a execução dos serviços no Condomínio Casas do Campo (Lote 85, PAA 7068), em Campo Grande/Guaratiba.
Decido.
Diante da natureza técnica das ponderações e da alegada indispensabilidade da prova para o deslinde da causa:
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre as conclusões do Perito quanto à insuficiência documental, bem como sobre a proposta de honorários e o orçamento apresentado para a nova diligência.
Com a vinda da manifestação, ou certificado o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLOS ALBERTO RAPOSO SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
AUTOR: LAUDICEIA MARANHAO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ao embargado.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 15:37
Petição (Embargos de declaração)
28/04/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLOS ALBERTO RAPOSO SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
AUTOR: LAUDICEIA MARANHAO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Ao embargado.
28/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:14
Petição (Embargos de declaração)
27/04/2026, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO RAPOSO SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
AUTOR: LAUDICEIA MARANHAO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo: a) improcedente o pedido de rescisão do contrato de compra firmado com SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA; b) improcedente o pedido de rescisão do contrato de financiamento firmado com a CEF; c) procedente o pedido de condenação de SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA e da CEF, solidariamente, à obrigação de pagar indenização por danos morais, mas não no montante de R$ 15.000,00, mas, sim, no valor de R$ 5.000,00 para cada autor e d) procedente o pedido de condenação de SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA à obrigação de pagar indenização por danos materiais em valor correspondente à depreciação do imóvel, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme item IV da presente sentença.
16/04/2026, 00:00
Procedência em Parte
15/04/2026, 14:59
Outras Decisões
10/04/2026, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
DESPACHO/DECISÃO
Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para a ré SPE CHL LXXXII INCORPORAÇÕES LTDA apresentar os documentos requeridos no evento 295.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais (art. 95, CPC) e do pedido de limitação do valor da verba honorária à Tabela II da Resolução nº 305/2014 do CJF, bem como sobre a manutenção da perícia complementar, a depender dos documentos trazidos aos autos.
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
23/02/2026, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o Perito do Juízo solicitou à parte ré a apresentação de projeto contendo as cotas primitivas (naturais) do terreno, subsídio indispensável para a confrontação entre a superfície original e os dados topográficos atuais.
Embora intimada, a parte ré acostou documentos nos eventos 285 e 286 que, após análise do expert, revelaram-se insuficientes. O Perito esclareceu que nenhum dos documentos apresentados pelas partes ou por órgãos públicos contêm as cotas naturais (ou cotas primitivas), dado essencial para a confrontação entre o terreno natural, o projetado e o efetivamente executado.
Ressaltou-se, ainda, que a Caixa Econômica Federal, na qualidade de órgão fiscalizador, e a Construtora, não forneceram o levantamento topográfico original, limitando-se a apresentar desenhos de projeto que não retratam o relevo fático inicial.
Diante da ausência de registros oficiais ou particulares aptos a subsidiar a conclusão do encargo, o auxiliar do Juízo asseverou a imprescindibilidade de realização de levantamento topográfico pericial independente. Tal diligência visa determinar as cotas naturais e delimitar com precisão a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Chacrinha, abrangendo:
Modelagem Digital do Terreno (MDT) pericial;
Levantamento planialtimétrico com tecnologia GNSS RTK e Estação Total;
Obtenção de curvas de nível reais e detalhamento de altimetria e planimetria.
Para tanto, o Perito apresentou orçamento detalhado e proposta de honorários complementares (evento 293, PERICIA1) para a execução dos serviços no Condomínio Casas do Campo (Lote 85, PAA 7068), em Campo Grande/Guaratiba.
Decido.
Diante da natureza técnica das ponderações e da alegada indispensabilidade da prova para o deslinde da causa:
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre as conclusões do Perito quanto à insuficiência documental, bem como sobre a proposta de honorários e o orçamento apresentado para a nova diligência.
Com a vinda da manifestação, ou certificado o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
19/12/2025, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
DESPACHO/DECISÃO
O perito nomeado por este Juízo requereu a intimação da parte ré para que forneça, com base nos esclarecimentos prestados pela Fundação Rio Águas, o projeto contendo as cotas primitivas (naturais), com a finalidade de permitir a confrontação entre os dados da superfície original do terreno (anterior às obras) e os dados topográficos atualmente disponíveis.
Embora regularmente intimada, a parte ré não apresentou a documentação solicitada, inviabilizando, até o momento, a conclusão do laudo pericial.
Diante do exposto, renove-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o projeto contendo as cotas primitivas (naturais), ciente de que o descumprimento desta ordem poderá implicar na necessidade de contratação de terceiros para a obtenção dos dados, com os custos correspondentes sendo incluídos na despesa da parte inerte.
Com a juntada da documentação, retornem os autos ao perito para prosseguimento dos trabalhos.
Não sendo apresentado o projeto no prazo assinalado, intime-se o perito para que informe os custos estimados para a contratação de serviços de terceiros com vistas à obtenção dos dados faltantes.
Cumpra-se com urgência.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O perito nomeado por este Juízo requereu a intimação da parte ré para que forneça, com base nos esclarecimentos prestados pela Fundação Rio Águas, o projeto contendo as cotas primitivas (naturais), com a finalidade de permitir a confrontação entre os dados da superfície original do terreno (anterior às obras) e os dados topográficos atualmente disponíveis.
Embora regularmente intimada, a parte ré não apresentou a documentação solicitada, inviabilizando, até o momento, a conclusão do laudo pericial.
Diante do exposto, renove-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o projeto contendo as cotas primitivas (naturais), ciente de que o descumprimento desta ordem poderá implicar na necessidade de contratação de terceiros para a obtenção dos dados, com os custos correspondentes sendo incluídos na despesa da parte inerte.
Com a juntada da documentação, retornem os autos ao perito para prosseguimento dos trabalhos.
Não sendo apresentado o projeto no prazo assinalado, intime-se o perito para que informe os custos estimados para a contratação de serviços de terceiros com vistas à obtenção dos dados faltantes.
Cumpra-se com urgência.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a ré para que traga aos autos, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, o projeto com as cotas primitivas(naturais), para confrontar dados da superfície original do terreno (antes das obras) com dados topográficos atuais, ciente de que a não apresentação acarretará em custos adicionais com a contratação de serviços de terceiros.
Com a vinda do projeto, retornem os autos ao perito.
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 19:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5041404-05.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CARLOS ALBERTO RAPOSO SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
AUTOR: LAUDICEIA MARANHAO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): PAULA DE CASSIA DA SILVA CRUZ (OAB RJ166024)
RÉU: SPE CHL LXXXII INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB RJ227972)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE SANTOS LIMA (OAB SP222787)
ADVOGADO(A): AFONSO CELSO FARIA DE TOLEDO (OAB SP231528)
ADVOGADO(A): DIRCEU MARCIO DA SILVA (OAB SP305999)
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB RJ198252)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Diante da apresentação do laudo pericial (evento 261.1), dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.