Urbano (art. 60)Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
17/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13ª Vara Federal
Partes do Processo
ADEVALDO OLIVEIRA CASTRO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 244140·CPF·Representa: Autor
MEIREROSE TELES FERNANDES
OAB/RJ 115501·CPF·Representa: Autor
BRUNA FERNANDES DA SILVA
OAB/RJ 242504·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5072595-63.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
REQUERENTE: ADEVALDO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)
ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)
ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 84 - 05/02/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
Evento 60 - 20/10/2025 - Determinada a intimação
06/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
05/02/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5072595-63.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
REQUERENTE: ADEVALDO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)
ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)
ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 73 - 16/12/2025 - Juntado(a)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5072595-63.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
REQUERENTE: ADEVALDO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)
ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)
ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 11/12/2025 - PETIÇÃO
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5072595-63.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ADEVALDO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)
ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)
ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Ao INSS para, em execução invertida, apresentar os cálculos necessários ao cumprimento do julgado, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, no prazo de 45 dias.
2 – Atendido, dê-se vista à parte autora, por 5 dias, para que se manifeste sobre os cálculos. Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos. Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que a eventual juntada de contrato de honorários e o requerimento de dedução de valores a este título deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
3 – Havendo concordância da parte autora ou decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
4 – Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
20/10/2025, 15:40
Mudança de Classe Processual
18/10/2025, 02:04
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2025, 14:54
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:21
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/10/2025, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072595-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADEVALDO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)
ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)
ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)
SENTENÇA
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995.
01/10/2025, 00:00
Homologação de Transação
30/09/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072595-63.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: IAN LEGAY VERMELHO
AUTOR: ADEVALDO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)
ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)
ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 12/09/2025 - PETIÇÃO
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
08/09/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072595-63.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ADEVALDO OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ242504)
ADVOGADO(A): MEIREROSE TELES FERNANDES (OAB RJ115501)
ADVOGADO(A): EDUARDA CARMO DE OLIVEIRA (OAB RJ244140)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora a concessão de auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região.