Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001312-62.2025.4.02.5106/RJ
EMBARGANTE: CATIA REGINA DE SOUZA REGIS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: JOAO GUARACY FERREIRA REGIS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intime-se a embargante Cátia Regina de Souza Regis para que apresente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, cópia de sua cédula de identidade e CPF.
Após, venham conclusos.
Petrópolis, 30 de março de 2026
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001312-62.2025.4.02.5106/RJ
EMBARGANTE: CATIA REGINA DE SOUZA REGIS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: JOAO GUARACY FERREIRA REGIS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO
Os embargantes requerem "a reconsideração da decisão que indeferiu a produção de prova pericial, autorizando-se sua realização para que sejam esclarecidos os pontos controversos da demanda". Alegam que "no caso concreto, a prova pericial é essencial para a demonstração da veracidade dos fatos alegados pela parte ré, uma vez que se trata de matéria que exige conhecimento técnico específico, cuja elucidação não pode ser suprida por meras alegações das partes ou documentos unilaterais".
Decido.
Sobre a alegação de excesso de execução em sede de embargos à ação monitória, o CPC dispõe o seguinte:
Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.
(...)
§ 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
§ 3º Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão liminarmente rejeitados, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, os embargos serão processados, mas o juiz deixará de examinar a alegação de excesso.
No caso destes autos, os embargantes não cumpriram o disposto no art. 702, § 2º do CPC, uma vez que não declararam o valor que entendem correto e não apresentaram o demonstrativo do cálculo.
Dessa forma, as alegações feitas na inicial sobre excesso de execução não serão examinadas, não se fazendo necessária a produção de prova pericial contábil.
Quanto às alegações sobre nulidade de cláusulas, considero que constituem matéria de direito, o que dispensa a produção de prova pericial contábil.
Assim, indefiro a prova pericial requerida.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, venham conclusos.
Petrópolis, 03 de dezembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL
Outras Decisões
04/12/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001312-62.2025.4.02.5106/RJ
EMBARGANTE: CATIA REGINA DE SOUZA REGIS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: JOAO GUARACY FERREIRA REGIS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Doc. 54: indefiro o pedido de prova pericial contábil, uma vez que a prova da alegação quanto à quitação do contrato e existência de saldo devedor não depende de conhecimento técnico ou científico especializado.
Petrópolis, 12 de setembro de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
15/09/2025, 00:00
Outras Decisões
12/09/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001312-62.2025.4.02.5106/RJ
EMBARGANTE: CATIA REGINA DE SOUZA REGIS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: JOAO GUARACY FERREIRA REGIS
ADVOGADO(A): GLAUCO VARGAS DE CARVALHO (OAB RJ187582)
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes, por dez dias, para especificarem as provas que pretendem produzir.
Petrópolis, 16 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
18/07/2025, 00:00
Mero expediente
17/07/2025, 20:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001312-62.2025.4.02.5106/RJ
EMBARGANTE: CATIA REGINA DE SOUZA REGIS
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
EMBARGANTE: JOAO GUARACY FERREIRA REGIS
ADVOGADO(A): JONI ANDERSON DE OLIVEIRA MOSQUEIRA (OAB RJ195986)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Em réplica.
Petrópolis, 10 de junho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
JUIZ FEDERAL