Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001881-22.2018.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), indicado(s) no Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular juntado no Evento 174, observado o valor da dívida expresso no Evento 131 (R$ 302.063,63) e o endereço informado no Evento 229:
ENDEREÇO: TRAVESSA SANTO ANTÔNIO, 11, SÃO LOURENÇO, NITERÓI/RJ – 24060010.
II – Sendo negativos, e não havendo elementos que possibilitem o prosseguimento, mantenha-se a suspensão determinada no Evento 210, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC, até 20/01/2026.
III - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.