Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002694-17.2007.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: EMPRESA GAZETILHA LTDA
ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709)
EXECUTADO: CELIO PIVELO SIQUEIRA (Espólio)
ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709)
EXECUTADO: NORMA GOMES SIQUEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): JOSE DARCY BARROS DE OLIVEIRA NETO (OAB RJ139709)
DESPACHO/DECISÃO
Homologo o auto de alienação do evento 487.2.
Intimem-se a União e o arrematante XINGUARA AUTOMOVEIS LTDA (Avenida das Américas, quilômetro 16,5, pavilhão 23.360, lote 9 - Recreio dos Bandeirantes), para que apresentem a prova de pagamento do imposto de transmissão, referente à arrematação do bem descrito no evento 487.2, além de informarem acerca da eventual existência de ônus real ou gravame, a fim de viabilizar a expedição de carta de arrematação, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC. Prazo: 30 dias.
Outrossim, considerando-se que a proposta de pagamento do imóvel arrematado foi em parcelas, expeça-se ofício ao Cartório do 1º Oficio de Volta Redonda para que averbe hipoteca, em garantia ao pagamento, nos termos do art. 895, §1º, do CPC, no imóvel de matrícula n° 16.149, fazendo constar o valor total da arrematação - R$ R$ 150.000,00, pagamento à vista R$ R$ 37.500,00, em 24/06/2025, restando R$ 112.500 parcelado em 30 cotas de R$ 7.000,00.
O arrematante deverá providenciar o levantamento de eventuais restrições judiciais que tenham sido determinadas por outros juízos, já que a competência desta 7ª Vara de Execução Fiscal se limita ao presente feito.
Determino ainda a inclusão do Município do Rio de Janeiro como terceiro interessado, a fim de que tome ciência da alienação do bem determinado por este juízo, devendo se manifestar sobre a existência de eventuais débitos de IPTU, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se e intimem-se.