Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
SEBASTIAO FARIA DA SILVA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/ES 019647·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 077167·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PR 077462·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MS 014422·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/DF 037808·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
13/08/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088989-82.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SEBASTIAO FARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSÉ ANDERSON ALVES DANTAS (OAB RJ254390)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Condeno a parte autora em honorários, que ora arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos no art. 85 do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade encontra-se suspensa ante a gratuidade de justiça deferida. Caso haja recurso, intimem-se a parte contrária para contrarrazões e subam automaticamente os autos ao TRF da 2ª Região, independentemente de nova conclusão ou despacho (artigo 1.010, parágrafos 2º e 3º, do CPC). P.R.I
18/07/2025, 00:00
Improcedência
17/07/2025, 22:45
Mero expediente
21/03/2025, 15:07
Ato ordinatório
06/12/2024, 19:53
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)