Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049527-26.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: GISELA DE PAOLI ZANDER
ADVOGADO(A): ADILSON TOPINI (OAB RJ073036)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, c/c artigo 332, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Sem custas, ressalvada a hipótese de recurso interposto por parte não beneficiária da gratuidade de justiça (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. P.R.I.
18/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)