Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000452-36.2003.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela INFRAERO em face de PAPER 586 COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, SID ROBERTO VILLAR e PAULO AFFONSO VILLAR.
Após as diligências determinadas por este juízo para aferição da situação jurídica do imóvel de matrícula nº 5.858, a CEF informou no evento 500, PET1 que o contrato de alienação fiduciária encontra-se inadimplente, com procedimento de consolidação da propriedade em fase avançada.
No evento 507, PET1, a exequente INFRAERO requereu a penhora sobre eventual saldo remanescente decorrente do futuro leilão do imóvel a ser realizado pela CEF.
Este é o relatório. Decido.
Considerando que a propriedade do imóvel está em vias de consolidação em nome da credora fiduciária CEF, nos termos do art. 26 da Lei nº 9.514/1997, verifica-se que o bem imóvel deixou de integrar o patrimônio dos executados. Consequentemente, a penhora sobre o imóvel em si tornou-se inócua.
Contudo, os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel possuem valor econômico e são passíveis de constrição. Conforme dispõe o art. 27, §4º, da Lei nº 9.514/1997, caso o valor obtido no leilão supere o montante da dívida, juros e encargos, o credor fiduciário deverá entregar ao devedor a importância que sobejar. Tal expectativa de direito (saldo remanescente) é penhorável.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da exequente INFRAERO do evento 507.1 e determino a penhora de eventuais créditos a que o executado SID ROBERTO VILLAR tenha direito em decorrência da alienação do imóvel de matrícula nº 5.858 (leilão extrajudicial), limitado ao valor do débito atualizado na presente execução.
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), já cadastrada nos autos como parte interessada, para que, no prazo de 30 (trinta) dias:
a) Mantenha este Juízo informado sobre a conclusão da consolidação da propriedade e a data de realização do leilão;
b) Após a efetiva alienação do bem, proceda ao depósito judicial em conta vinculada a este processo de eventual saldo remanescente devido aos devedores fiduciantes, até o limite do crédito exequendo atualizado (informado no evento 459, ANEXO2);
c) Caso não haja saldo remanescente, apresente justificativa fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias após o leilão.
Suspenda-se o andamento do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.