Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5088197-02.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À Secretaria para retificar a classe processual para cumprimento de sentença.
Evento 145: Exequente requereu o início do cumprimento definitivo da sentença, com apresentação de planilha de valores, na forma do art. 523, do CPC, observando os requisitos do art. 524, do CPC. Prazo de 15 dias.
Intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), a pagar o débito em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, do CPC.
Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Decorrido o prazo do item 1 in albis, ao arquivo com baixa, facultando-se à parte interessada requerer o desarquivamento para dar início à execução, desde que obedecido o prazo prescricional.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade do valor exequendo, já acrescido da multa e dos honorários previstos no item 2 acima, pelo sistema SISBAJUD.
Considerando os princípios da utilidade da execução e da economicidade processual, determino o desbloqueio de ofício de penhora on line cujo valor total dos saldos bloqueados seja inferior a R$ 200,00, montante que considero insuficiente para justificar a movimentação da máquina judiciária.
Determino, ainda, o desbloqueio dos valores penhorados em excesso.
Realizada a indisponibilidade, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC. Suspenda-se o presente feito até o cumprimento da diligência acima por até 60 dias.
Efetuado o pagamento ou tornado indisponível algum numerário e decorrido o prazo do item 5 acima ou da impugnação in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
Em caso de execução promovida pela CEF, intime-se a mesma a levantar a importância em questão, que restou transferida para conta à disposição deste Juízo na agência 0625, independentemente de alvará. Prazo de 5 dias
Após, nada requerido, venham conclusos para sentença de extinção.