Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006607-26.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ADVOGADO(A): RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB RJ119910)
INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE DIAS
ADVOGADO(A): MARLI JANKOVSKI
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial proposta por FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP, em face de WEBUSINESS DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA., FRANCISCO RODOLFO EDUARDO PESSERL e ANA MARIA DE LARA PESSERL, que objetiva a cobrança de R$ 3.005.765,05, atualizado até 15/03/23 (Evento 493, Doc. 3), fundada no inadimplemento do contrato de cédula de crédito comercial nº 86.96.0623.00.
Evento 782 - No curso da execução fora deferido o pedido de integração da ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DA FINEP – AAF no polo ativo da presente ação, para fins de execução de verba honorária.
Evento 796 - Intimada para indicar e individualizar bens penhoráveis da parte executada, a referida associação requereu a reserva proporcional dos honorários advocatícios, referentes aos valores ainda pendentes de pagamento, oriundo do imóvel penhorado nos autos, situado na situado na rua 09, lote 25, quadra 12 (Rua São João Maria Vianey, 300, Balneário Cambijú, Itapoá/SC), registrado no Cartório de Registros de Imóveis de Itapoá/SC sob a matrícula nº 3.102.
A exequente aponta que resta em aberto o pagamento de 10 parcelas de R$ 9.798,90 cada, o que corresponde ao total de R$ 97.989,00 (noventa e sete mil novecentos e oitenta e nove reais), de modo que requer seja determinado que o arrematante passe a efetuar o pagamento de forma apartada, nos seguintes termos:
a) a quantia de R$ 979,89 (novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) em conta de titularidade da AAF, a serem depositados conforme os seguintes dados bancários:
- Beneficiária: ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DA FINEP – AAF - CNPJ: 47.856.222/0001-74 - Banco: Cora Bank (Código: 403) - Agência: 0001 - Conta nº 3022228-7.
b) a quantia de R$ 8.819,01 (oito mil oitocentos e dezenove reais e um centavo), em conta de titularidade da FINEP.
Aduz a associação que a medida visa evitar atrasos na transferência dos valores ou eventuais prejuízos aos peticionantes. Isto porque trata-se o valor de crédito destinado aos patronos da FINEP e que se forem por esta levantados em sua totalidade, certamente lhe trará prejuízos talvez irrecuperáveis.
Evento 797 – Finep requereu a dilação de prazo para atendimento ao ordenado nos autos, o que fora deferido no Evento 799 e de que decorrera o prazo sem manifestação pela exequente (Evento 804).
Conclusos, decido.
A ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DA FINEP – AAF apresenta, no Evento 257, seus dados bancários e requer a reserva do percentual que lhe faz juz por sua condição de representante dos titulares das verbas sucumbenciais decorrentes dos processos que envolvem a empresa pública federal FINEP, em face dos valores a serem pagos nos autos decorrentes da alienação de imóvel da executada.
A referida associação informa haver 10 parcelas remanescentes a serem depositadas, perfazendo o total de R$97.989,00 (noventa e sete mil novecentos e oitenta e nove reais) a ser dividido entre as exequentes.
No entanto, conforme a juntada dos Eventos 803 e 805, constata-se que, desde o pedido formulado até a presente data, remanescem pendentes de depósito pelo arrematante, apenas as parcelas de 23 a 30, no valor de R$ 9.824,37, totalizando a quantia de 78.391,2 (setenta e oito mil, trezentos e noventa e um reais e vinte centavos).
Ante o exposto,
- defiro o pedido de destaque de honorários advocatícios formulado pela ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DA FINEP – AAF quanto à destinação das parcelas de 23 até 30, oriundas da alinação de imóvel havida nos autos;
- proceda-se à intimação do leiloeiro, por e-mail, para fins de ajustes dos dados bancários do destinatário dos depósitos do percentual de 10% sobre o valor das parcelas remanescentes (de 23 a 30), a ser destinado à ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DA FINEP – AAF, nos termos do artigo 21 da Lei nº 8.906/94 e conforme os dados abaixo:
- a quantia de R$ 979,89 (novecentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) em conta de titularidade da AAF, a serem depositados conforme os seguintes dados bancários:
- Beneficiária: ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADOS DA FINEP – AAF - CNPJ: 47.856.222/0001-74 - Banco: Cora Bank (Código: 403) - Agência: 0001 - Conta nº 3022228-7.
- a quantia de R$ 8.819,01 (oito mil oitocentos e dezenove reais e um centavo), em conta de titularidade da FINEP.
Após ultimada, intime-se as exequentes para indicarem e individualizarem bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, para possibilitar o prosseguimento da execução, devendo, para tanto, apresentarem a planilha atualizada de cálculos.
Publique-se. Intimem-se.