Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017965-62.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: HAMILTON BARBOSA DE PINHO
ADVOGADO(A): MARIANA PINHO LUCAS (OAB RJ162100)
EXECUTADO: JANE CRISTINA BARATA DE PINHO
ADVOGADO(A): MARIANA PINHO LUCAS (OAB RJ162100)
DESPACHO/DECISÃO
Iintime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária em substituição à expedição de alvará de levantamento, conforme permissivo do Art. 906, parágrafo único, do CPC.
Em caso positivo, oficie-se à CEF para que proceda à efetiva transferência no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dados fornecidos no evento 180, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Tudo feito e nada mais requerido, voltem-me conclusos para extinção da execução.