Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031886-20.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: KLS MERCADO LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA (OAB RJ143888)
EXECUTADO: LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA (OAB RJ143888)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 156 - O executado LEANDRO ALEXANDRE DA SILVAapresenta, para análise da parte exequente, proposta de acordo tendente a solucionar a lide de forma negocial.
Pois bem.
Destaca-se a importância da conciliação e da mediação como métodos de solução de conflitos, como disposto nos artigos 3º, § 3º, 139, V, 334 e 359, do CPC e que, inclusive, constitui-se em Meta anual estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atua-se como Juízo 100% Digital, na forma estabelecida pela Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Posto isto, com o fim de promover a solução da demanda pela via consensual:
a) designo Audiência Eletrônica de Conciliação a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência Zoom, disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
b) determino a inclusão deste processo na pauta de Audiências de Conciliação deste Juízo, nos termos do art. 334 do CPC, cuja data será objeto de registro próprio no sistema processual, da qual serão intimadas as partes;
c) apresentem as partes, no prazo de 05 dias endereço de correio eletrônico para o qual será enviado, mediante certidão nos autos com Nível 1 de sigilo, link de acesso em dispositivo eletrônico, móvel ou não, com recurso de câmera e áudio, para o ambiente da Audiência Eletrônica de Conciliação da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro;
d) No dia e hora designados, comprometem-se as partes a acessar o endereço eletrônico enviado previamente, com antecedência de 10 minutos, e aguardar até que lhes seja autorizado o ingresso na Sala Eletrônica de Conciliação do Juízo. É facultado às partes participarem do ato da Sala de Audiências na sede física do Juízo, ante eventual dificuldade de conexão e acesso à dispositivo eletrônico ou outro motivo;
- Para o ato de Audiência a Caixa Econômica Federal deverá a Caixa Econômica Federal diligenciar previamente perante a Agência bancária em que firmado o contrato que embasa a execução para apresentar as condições de pagamento viáveis em renegociação.
e) Concluída a audiência, voltem para homologação de eventual acordo concluído.
f) determino o sobrestamento do bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud anteriormente determinado para se aguardar o deslinde da referida audiência.
Frustrada a conciliação, o curso do processo será retomado para a realização de atos constritivos de execução.
As partes devem comunicar a formalização de acordo superveniente por elas firmado em via diversa.
Publique-se. Intimem-se.