Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072558-70.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARCELO GOES DA COSTA
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS AVELINO (OAB RJ156784)
ADVOGADO(A): TAIS DIONE DOS SANTOS CRUZ (OAB RJ253555)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 167 - No prosseguimento da execução, a exequente requer o levantamento do valor bloqueado nos autos, com informação de ID de transferência, para fins de controle.
Conclusos, decido.
A decisão do Evento 101 determinou o bloqueio de valores em face da parte executada, cujo resultado se junta no Evento 102.
Ultrapassada sem sucesso a fase conciliatória, a parte executada foi intimada, nos Eventos 155, 156 e 157, para manifestação acerca do bloqueio de valores efetuado em seu desfavor (Evento 102).
Evento 161 - No curso do prazo assinalado para manifestação dos executados, seus patronos anunciam a renúncia ao mandato, sem que, contudo, lhe tenham apresentado provas de efetiva comunicação.
Diante disso, no Evento 162, determinou-se mantida a representação até juntada nos autos de comunicação da renúncia ao executado, que após, deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a regularização de sua representação processual.
Posto isto:
- aguarde-se o fechamento do prazo assinalado nos autos aos advogados renunciantes e à parte executada para regularização de sua representação processual.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se. Intimem-se.