Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000224-05.2024.4.02.5112/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção, no período de 18 a 22/05/2026, nos termos do que dispõem os arts. 52 e 61 da Consolidação de Normas (CNCR), e a Portaria nº COR/TRF2 Nº 512, de 07/08/2026, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e o Edital SJRJ Nº 11/2026, de 25/02/2026. Itaperuna - RJ, em 22/05/2026.
-------------------------
A CEF requereu a realização de consulta ao SERPJUD para pesquisa de imóveis e indisponibilidades, buscando a identificação e constrição de bens do executado.
No entanto, deve ser enfatizado que o Sistema CNIB compartilha da mesma base de dados do SERPJUD, com a vantagem de permitir, além da identificação, a imposição da indisponibilidade sobre os bens eventualmente localizados, o que prestigia o princípio da efetividade da execução.
Com efeito, determino que a Secretaria realize a consulta de bens solicitada, valendo-se, entretanto, do sistema CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de bens, salientando que a pesquisa destinar-se-á, num primeiro momento, tão somente à identificação das matrículas dos bens imóveis vinculados ao CPF dos executados.
É importante salientar que a pesquisa CNIB traz como resultado uma gama de imóveis a que se encontra atrelado o CPF de cada executado, o que não significa dizer que o pesquisado é necessariamente o atual proprietário do bem, na medida em que pode ter havido sucessão na cadeia dominial ao longo do tempo, sendo a apontada vinculação servil a simples registro histórico.
Desta forma, eventualmente encontradas, caberá ao exequente proceder às análises dessas matrículas, devendo apontar quais são, efetivamente, de propriedade do(s) executado(s).
Deverá, portanto, após a pesquisa, o(a) exequente ser intimado(a), pelo prazo de 15 (quinze) dias, a se manifestar e informar eventual interesse na decretação da indisponibilidade de algum dos bens apontados na pesquisa, hipótese em que deverá fundamentar minuciosamente sua pretensão, considerando os esclarecimentos acima acerca da limitação do sistema CNIB.
Intime-se. Cumpra-se.