Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5033263-89.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 13 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 09/06/2026.
11/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033263-89.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FELIPE PAGIOLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TATIANA SILVA TAMBURINI (OAB RJ149987)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 47, APELACAO1: protocolizada a petição de apelação da parte ré, determino seu encaminhamento. À parte recorrida, para contrarrazões, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo assinado, remetam-se ao e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ainda que sem a peça de contrarrazões, com as nossas homenagens.
Rio de Janeiro, 08/05/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
510000281763
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033263-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FELIPE PAGIOLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TATIANA SILVA TAMBURINI (OAB RJ149987)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO e condeno a Caixa Econômica Federal a permitir à parte autora que seja utilizado o saldo da conta vinculada de FGTS, demonstrada no extrato de Evento 38, PET2, para a finalidade de quitação de financiamento habitacional, na forma prevista no art. 20, VII e §§ 3º e 17 da Lei nº 8.036/90. Com relação ao pedido de restituição de montantes, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Custas ex lege. Sendo as partes vencedoras e vencidas, condeno em pagamento de honorários a parte ré, que fixo em 10% do valor da condenação e a parte autora, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º e 86 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se.
13/04/2026, 00:00
Procedência em Parte
10/04/2026, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033263-89.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FELIPE PAGIOLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TATIANA SILVA TAMBURINI (OAB RJ149987)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Convertido em diligência.
Defiro a ambas as partes o prazo de 15 dias para juntarem os extratos do FGTS da parte autora.
No mesmo prazo, a parte autora deverá juntar a referida documentação comprobatória a fim de que esteja esclarecido nos autos se é caso de enquadramento, ou não, em uma das situações previstas na documentação juntada pela parte ré no Evento 12, DEFESA PREVIA4, Página 5, abaixo transcrito, observando-se que é essencial juntar a certidão de casamento.
Evento 12, DEFESA PREVIA4, Página 5:
Rio de Janeiro, 07/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033263-89.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FELIPE PAGIOLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TATIANA SILVA TAMBURINI (OAB RJ149987)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Às partes, em provas.
Rio de Janeiro, 17/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
510000217701
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/07/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033263-89.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: FELIPE PAGIOLA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TATIANA SILVA TAMBURINI (OAB RJ149987)
DESPACHO/DECISÃO
Ao autor em réplica.
Rio de Janeiro, 10/06/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
510000217700