Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5027449-96.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAXIMIANO ALVES DOS SANTOS (OAB RJ135074)
ADVOGADO(A): ANTONIO SOARES DE PONTES LEONEL (OAB RJ245186)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as manifestações favoráveis das partes, nos eventos 74 e 79, com relação ao cálculo do valor da RMI (Renda Mensal Inicial) do benefício da parte autora elaborado pela Contadoria Judicial (evento 65):
1) Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (evento 65): a) Da RMI, no valor de R$ 2.411,10 (dois mil, quatrocentos e onze reais e dez centavos; b) Dos atrasados devidos, no valor de R$ 30.252,29 (trinta mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), eis que foram feitos seguindo os parâmetros do julgado.
2) Determino a intimação do INSS, por intermédio da CEAB-DJ para que, no prazo do Sistema EPROC, tome as providências cabíveis para retificar a RMI do benefício da parte autora, NB: 42/235.046.084-8, conforme valor descrito na item 1, a.
Comprovado o cumprimento pelo INSS, determino o cadastro/retificação da(s) RPV's devida(s), conforme cálculo da Contadoria do Juízo, no valor de R$ 30.252,29.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo oposição ao cadastro, venham-me os autos para o envio ao TRF2.
Expedido/s o/s Requisitórios/s, fique a parte ciente desde já de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.