Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001407-05.2024.4.02.5114/RJ
AUTOR: RENAN DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOAO ROBERTO MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ122066)
DESPACHO/DECISÃO
Designo o dia 18/07/2025, às 08:00h, para realização de perícia médica, a ser realizada na Vara Federal de Magé, Rua Salma Repani, 144, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado, Dr. JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES (médico do trabalho), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Portaria Conjunta CJF /MPO Nº 2, de 16/12/2024, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Além dos quesitos das partes, deverá o perito responder ao seguinte:
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
1. Número do processo:
2. Juizado/Vara:
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Identificação da paciente (nome, sexo, estado civil, profissão e endereço);
b) Histórico profissional da paciente;
d) Histórico da(s) doença(s);
e) Exame físico da paciente;
f) Exames complementares.
III - Apresento os seguintes quesitos que devem ser respondidos pelo perito:
a) A parte autora é portadora de alguma doença/patologia? Em caso positivo, qual(is) a(s) doença/patologia(s) de que o autor é portador e qual(is) sua(s) classificação(ões) (CID).
b) A(s) patologia(s) que acomete(m) a parte autora a incapacita(m) para alguma atividade laboral?
c) A(s) patologia(s) que acomete(m) a parte autora acarreta(m) a sua incapacidade especificamente para o exercício do cargo pretendido?
d) Há possibilidade de agravamento da doença com o exercício do cargo mencionado no quesito anterior? Em caso positivo, esse agravamento pode acarretar a sua incapacidade para o referido cargo?
e) Indique todos os exames analisados para fins de realização da perícia médica judicial, indicando as respectivas datas de realização (indicar os exames constantes dos autos do processo judicial e os exames apresentados pela parte autora durante a realização da perícia médica judicial).
f) Informe o Sr. Perito quaisquer outros dados e esclarecimentos que entender pertinentes para a solução da causa.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c
Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado
O perito, por sua vez, poderá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s
Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos
Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos.
VISTOS EM INSPEÇÃO - PERÍODO DE 19 A 23/05/2025,
nos termos do que dispõem os arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.