Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES
REQUERENTE: JURACY PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514)
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista o depósito do(s) crédito(s) devido(s), intime-se o(s) beneficiário(s) para que compareça(m) ao(s) respectivo(s) banco(s) depositário(s) para saque.
Após, dê-se baixa na forma da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024, deste juízo.
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 02:04
Por decisão judicial
26/01/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES
REQUERENTE: JURACY PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte.
Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa.
Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição.
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES RELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUES
REQUERENTE: JURACY PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 24/11/2025 - Juntado(a)
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES
REQUERENTE: JURACY PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023).
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:26
Mudança de Classe Processual
09/09/2025, 12:25
Recebimento
09/09/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES
RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES
RECORRIDO: JURACY PEREIRA DA ROCHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514)
direito PREVIDENCIÁRIO. recurso cível. aposentadoria por tempo de contribuição. contagem de AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INOVAÇÃO RECURSAL. pedido não conhecido. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. abaixo do limite legal. REGRA DO DESCARTE. possibilidade. recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DE PARTE DO RECURSO, exclusivamente quanto aos pedidos relacionados ao cômputo de aviso prévio indenizado e inexistência de requerimento administrativo para reconhecimento da especialidade. Na parte conhecida, voto por DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir o reconhecimento da especialidade do período de 17/10/2000 a 26/10/2000. Sem condenação em honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 05 de agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES RELATOR: RAFAEL ASSIS ALVES
RECORRIDO: JURACY PEREIRA DA ROCHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 18/07/2025 - Juntada de certidão
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
RECORRIDO: JURACY PEREIRA DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de julho de 2025. Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente
80 - 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 48) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES
REQUERENTE: JURACY PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência. Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte.
Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito. Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa.
Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição.
22/01/2026, 00:00
Mero expediente
21/01/2026, 09:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES RELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUES
REQUERENTE: JURACY PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 24/11/2025 - Juntado(a)
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES
REQUERENTE: JURACY PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023).
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 12:26
Mudança de Classe Processual
09/09/2025, 12:25
Recebimento
09/09/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES
RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES
RECORRIDO: JURACY PEREIRA DA ROCHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514)
direito PREVIDENCIÁRIO. recurso cível. aposentadoria por tempo de contribuição. contagem de AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INOVAÇÃO RECURSAL. pedido não conhecido. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. abaixo do limite legal. REGRA DO DESCARTE. possibilidade. recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO
A 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DE PARTE DO RECURSO, exclusivamente quanto aos pedidos relacionados ao cômputo de aviso prévio indenizado e inexistência de requerimento administrativo para reconhecimento da especialidade. Na parte conhecida, voto por DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de excluir o reconhecimento da especialidade do período de 17/10/2000 a 26/10/2000. Sem condenação em honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. Após, decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 05 de agosto de 2025.
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES RELATOR: RAFAEL ASSIS ALVES
RECORRIDO: JURACY PEREIRA DA ROCHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 18/07/2025 - Juntada de certidão
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
RECORRIDO: JURACY PEREIRA DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de julho de 2025. Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente
80 - 2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 48) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001411-84.2024.4.02.5003/ES
RECORRIDO: JURACY PEREIRA DA ROCHA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)
ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)
ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o disposto no art. 5º1 da Resolução TRF2-RSP-2024/00063, de 12 de Julho de 2024, que Institui os Núcleos de Justiça 4.0 – Apoio, como unidades adjuntas às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região – Turmas 4.0, dê-se ciência às partes da redistribuição automática do presente recurso cível/ação originária para esta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro, para que, se for o caso, manifestem expressamente oposição à referida redistribuição, sob pena de preclusão.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nos termos da referida Resolução, a oposição deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte(s) e será apreciada pelo juízo da Turma 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à Turma Recursal do Espírito Santo à qual havia sido originalmente distribuído. Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência desta 2ª Turma 4.0 do Rio de Janeiro.