Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002546-86.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: CLAUDIO HENRIQUE TIENE
ADVOGADO(A): JHONI BROCHADO DOS SANTOS (OAB RJ175554)
DESPACHO/DECISÃO
Instadas a especificarem provas, a parte autora requer a produção de prova pericial médica (evento 18) e a parte ré não requer a produção de provas adicionais (evento 23).
Decido.
A autora pleiteia, na presente ação, a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Nesse contexto, considero relevante a produção de prova pericial médica.
Remetam-se os autos à CENTRAL DE PERÍCIAS para DESIGNAR DATA E HORA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA JUDICIAL E NOMEAR PERITO, na especialidade ORTOPEDIA.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2 de 16 de dezembro de 2024, publicada em 18.12.2024 c/c Portaria SJRJ nº 9 de 14 de janeiro de 2025 da Subseção Judiciária de Teresópolis.
A produção da prova pericial deverá observar o seguinte:
(i) A perícia deve seguir os parâmetros estabelecidos pela Resolução CFM 2.056/2013, devendo o(a) perito(a) analisar os dados e documentos acostados ao processo e responder, sempre de forma fundamentada e objetiva, aos quesitos apresentados:
QUESITOS DO JUÍZO:
a) O periciado apresenta sequelas decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional?
b) Em caso positivo, descreva detalhadamente as sequelas encontradas, indicando sua natureza, localização anatômica e características.
c) As sequelas constatadas são permanentes?
d) As sequelas reduzem a capacidade laborativa do periciado? Em que medida?
e) A redução da capacidade laborativa é total ou parcial?
f) O periciado está apto ao exercício de suas atividades habituais?
g) O periciado está apto ao exercício de outras atividades laborativas compatíveis com seu estado de saúde?
h) Existe nexo de causalidade entre as sequelas apresentadas e o acidente de trabalho ou doença ocupacional alegada?
i) A data do acidente informada é compatível com as lesões encontradas?
j) O periciado necessita de reabilitação profissional?
k) As sequelas apresentadas são suscetíveis de melhora com tratamento médico?
l) O periciado faz uso de medicação contínua em decorrência das sequelas? Qual?
m) As sequelas interferem nas atividades da vida diária do periciado?
n) Com base no exame realizado e na documentação médica apresentada, qual o percentual de redução da capacidade laborativa?
o) As sequelas são definitivas ou existe possibilidade de recuperação funcional?
p) O periciado apresenta incapacidade para o trabalho na data do exame pericial?
q) Há necessidade de uso de órteses, próteses ou outros equipamentos auxiliares?
r) As condições atuais do periciado permitem o retorno ao trabalho sem restrições?
s) Em caso de restrições, quais atividades devem ser evitadas ou limitadas?
t) Existe agravamento das sequelas desde a data do acidente?
A Secretaria deve providenciar o envio ao perito dos formulários constantes do item 5 da Portaria Interministerial nº 1/2014, assim como da íntegra da Portaria Interministerial, a fim de que possa informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1) do Anexo.
Além dos quesitos apresentados, as partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc.
(ii) Ao exame poderão comparecer os assistentes técnicos das partes. Caso o perito não esteja apto para examinar a autora, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias. O laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 15 (quinze) dias seguintes à realização da perícia.
(iii) A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seu documento de identidade e do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, bem como prontuários de internações, em caso de queixa psiquiátrica. Fica a parte autora ciente que, eventual ausência à perícia médica, deverá ser justificada, no prazo de 10 dias, sob pena de perda do direito à produção da prova pericial. Estando a parte representada por advogado, caberá a este cientificá-la da data e horário da perícia após a sua designação.
Entregue o laudo, a Central de Perícias deverá solicitar o pagamento dos honorários periciais por meio do sistema AJG, ficando ciente o perito que deverá se manifestar ou oferecer laudo complementar caso assim lhesseja determinado.
Após, remetam-se os autos à Vara Federal de Teresópolis e dê-se vista às partes sobre os laudos pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, venham conclusos para sentença.