Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5088498-80.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: IREMANDA LANCHES LTDA
ADVOGADO(A): ALINE SOUZA PERES (OAB RS087050)
ADVOGADO(A): FABIANO DE BEM DA ROCHA (OAB RS043608)
ADVOGADO(A): MILTON LUCIDIO LEAO BARCELLOS (OAB RS043707)
EXECUTADO: CARMEN LUCIA FERNANDES GUIMARAES 19550880982
ADVOGADO(A): JUCELI LOURDES PERTILE (OAB SC033381)
DESPACHO/DECISÃO
Embargos de declaração ao argumento de omissão na sentença do evento 170, SENT1, que extinguiu o cumprimento de sentença.
Com razão a parte exequente, ora embargante.
Verifico que devido a existência de cumprimentos de sentença diversos, em face da Fazenda Pública quanto ao cumprimento de obrigação de pagar e fazer e ainda em relação à obrigação de pagar quantia certa por particular, restou sem análise os aclaratórios do evento 137, EMBDECL1.
Através da petição do evento 132, EMENDAINIC1, a ora exequente formulou requerimento de cumprimento de sentença para: i) o cumprimento da obrigação de fazer do INPI em publicar a nulidade da cessão e transferência do registro de marca “BAITA KÃO”, processo nº 900.083.930, feita em favor da empresa ré, CARMEN LUCIA FERNANDES GUIMARÃES 19550880982, ii) obrigação de pagar quantia certa em face do INPI e da ré CARMEN LUCIA FERNANDES GUIMARÃES 19550880982, tudo conforme o título executivo transitado em julgado (processo 5088498-80.2021.4.02.5101/TRF2, evento 32, ACOR3).
O INPI não se opôs ao pagamento da quantia executada, tendo sido expedido requisição de pagamento no evento 155, REQPAGAM1, já devidamente depositada (evento 166, DEMTRANSF1), pelo que dou por satisfeita a obrigação de pagar quantia certa pelo INPI.
A executada CARMEN LUCIA FERNANDES GUIMARÃES 19550880982, embora devidamente intimada no evento 135, não efetuou o depósito do valor executado.
A obrigação de fazer foi devidamente cumprida conforme evento 196, INF1.
Resta pendente a obrigação de pagar em relação à executada CARMEN LUCIA FERNANDES GUIMARÃES 19550880982.
Com efeito, dou provimento aos embargos, para sanar a omissão e anular a sentença de extinção, devendo ser intimada a executada CARMEN LUCIA FERNANDES GUIMARÃES 19550880982, para que no prazo de 15(quinze) dias deposite diretamente na conta fornecida noevento 120, EXECUMPR1, o valor de R$ 7.999,40 (sete mil novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos).