Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001411-90.2025.4.02.5119/RJ
AUTOR: ANA PAULA DA COSTA MENDONCA CIRINO
ADVOGADO(A): EDUARDO NUREMBERG TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB RJ234516)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação indenizatória, na qual, em resumo, a parte autora aduz estar com problemas de saúde decorrentes de possível sequela após a vacinação da COVID 19.
Nas ações que tenham por objeto o reconhecimento ou não de doença ou sequelas decorrentes de procedimento médico ou ambulatorial por meio de uma sentença de mérito, a perícia médica judicial é de suma relevância para fins probatórios.
Ante o exposto:
1) DEFIRO a realização de PROVA PERICIAL, na especialidade de HEMATOLOGIA ou, na ausência de profissional habilitado no Sistema AJG, na especialidade de INFECTOLOGIA.
2) À Secretaria para as providências cabíveis.
3) Tratando-se de autor(a) beneficiário(a) da gratuidade de justiça e tendo em vista a recomendação constante no art. 3º da Portaria DIRFO SJRJ n. 21, de 03 de julho de 2025, e a fim de evitar disparidades quanto aos valores dos honorários pagos aos peritos nomeados nesta Subseção, FIXO os respectivos honorários médicos em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
No caso de restar vencida a UNIÃO, esta deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
4) Designada perícia, INTIMEM-SE as partes acerca da data e horários agendados, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC.
5) ADVIRTA-SE o perito de que o prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Ressalta-se que o ilustre perito deverá priorizar a modalidade LAUDO PERICIAL ELETRÔNICO para o lançamento do evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc.
6) A parte autora deverá ser intimada através de seu patrono, para comparecimento à perícia médica, devendo, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc.) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
6.1. Atente-se à observância imprescindível da pontualidade, a fim de se evitar aglomeração e viabilizar a higienização da sala para o atendimento da perícia subsequente, sob pena de cancelamento do ato, além da orientação para que o autor só venha acompanhado em caso de absoluta necessidade, de sorte que o acompanhante não será admitido na sala de exame.
6.2. Fique a parte autora advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para sua realização, independente de intimação.
7) No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações:
I - DADOS GERAIS DO PROCESSO
a) Número do processo:
b) Juizado/Vara:
II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)
a) Nome do(a) autor(a):
b) Estado civil:
c) Sexo:
d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):
e) Data de nascimento:
f) Escolaridade:
g) Formação técnico-profissional:
III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA
a) Data do Exame:
b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):
c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):
e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).
f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA
a) Profissão declarada:
b) Tempo de profissão:
c) Atividade declarada como exercida:
d) Tempo de atividade:
e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral):
f) Experiência laboral anterior:
g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido:
V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS
a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?
b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?
c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?
d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.
e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?
f) A doença/moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.
g) É possível afirmar que a doença/moléstia ou lesão decorre de sequela da vacinação da COVID 19? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar.
h) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária?
i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique com os elementos comprobatórios utilizados.
l) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?
m) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual?
n) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.
o) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
8) Apresentado o laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
9) Havendo pedido de esclarecimentos, retornem os autos ao perito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, dando-se nova vista às partes, por igual período.
10) Não havendo impugnação ao laudo, expeça-se requisição de pagamento dos honorários.
11) DEIXO para verificar a necessidade da produção da prova testemunhal após a entrega do laudo da perícia.
12) Sem prejuízo, INTIMEM-SE as partes acerca da prova documental anexada pela UNIÃO (evento 24.2).
Oportunamente, venham-me conclusos para sentença.
Intimem-se.