Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES
APELANTE: ALIANA RODRIGUES DE MEIRELES (AUTOR)
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5013383-57.2024.4.02.5001 distribuido para GABINETE 16 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/01/2026.
21/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/01/2026, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: COBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pela Autora (evento 142).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
27/11/2025, 00:00
Recurso
26/11/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ALIANA RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: COBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração do evento 141 e NEGO-LHES PROVIMENTO. CONDENO o Embargante a arcar com a multa correspondente a 2% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do NCPC. Intimem-se.
29/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2025, 15:32
Petição (Apelação)
21/09/2025, 16:59
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ALIANA RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: COBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização à Autora, ALIANA RODRIGUES DE MEIRELES, pelos vícios construtivos encontrados no seu imóvel, no valor de R$ 1.058,98 (mil e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), montante sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do laudo pericial, bem como juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, tudo pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal para ações dessa natureza (?ação civil sob o procedimento comum?). Tendo em vista a sucumbência recíproca7: 1) as custas processuais deverão ser rateadas entre os litigantes, na proporção de 50% para a CAIXA e 50% para a Autora, nos termos do art. 86 do NCPC, sendo que, com relação à Autora, a sua cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e 2) condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios à CAIXA, no valor de R$ 2.000,00, correspondente ao percentual de 10% do valor do proveito econômico por ela obtido8, com base no art. 85, § 2º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e a CAIXA no pagamento de honorários advocatícios à Autora, no valor de R$ 105,89, correspondente ao percentual de 10% incidente sobre o proveito econômico por ela obtido9, com base no art. 85, § 2º, do NCPC10. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime(m)-se o(a)(s) CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha(m) as custas judiciais remanescentes, na proporção que lhe compete, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br11, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 201212. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos
02/09/2025, 00:00
Procedência em Parte
01/09/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: COBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários depositados pela Caixa (evento 31, anexo 2) em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: ALIANA RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários depositados pela Caixa (evento 31, anexo 2) em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: COBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
DESPACHO/DECISÃO
Apelação interposta pela Autora (evento 142).
Isenção de custas processuais, de acordo com o art. 1.007, § 1º, do NCPC.
Intime-se a parte-Apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua resposta, nos termos do art. 1.010, § 1º, do NCPC.
Decorrido o prazo legal e não ocorrendo as situações descritas no § 2º do art. 1.009 e no § 2º do art. 1.010, ambos do NCPC, encaminhem-se os autos ao TRF da 2ª Região, de acordo com o § 3º deste dispositivo legal.
27/11/2025, 00:00
Recurso
26/11/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ALIANA RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: COBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
SENTENÇA
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração do evento 141 e NEGO-LHES PROVIMENTO. CONDENO o Embargante a arcar com a multa correspondente a 2% do valor da causa atualizado, nos termos do art. 1.026, § 2º, do NCPC. Intimem-se.
29/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/10/2025, 15:32
Petição (Apelação)
21/09/2025, 16:59
Petição (Embargos de declaração)
05/09/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES AUTOR: ALIANA RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: COBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização à Autora, ALIANA RODRIGUES DE MEIRELES, pelos vícios construtivos encontrados no seu imóvel, no valor de R$ 1.058,98 (mil e cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), montante sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do laudo pericial, bem como juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, tudo pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal para ações dessa natureza (?ação civil sob o procedimento comum?). Tendo em vista a sucumbência recíproca7: 1) as custas processuais deverão ser rateadas entre os litigantes, na proporção de 50% para a CAIXA e 50% para a Autora, nos termos do art. 86 do NCPC, sendo que, com relação à Autora, a sua cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e 2) condeno a Autora ao pagamento de honorários advocatícios à CAIXA, no valor de R$ 2.000,00, correspondente ao percentual de 10% do valor do proveito econômico por ela obtido8, com base no art. 85, § 2º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e a CAIXA no pagamento de honorários advocatícios à Autora, no valor de R$ 105,89, correspondente ao percentual de 10% incidente sobre o proveito econômico por ela obtido9, com base no art. 85, § 2º, do NCPC10. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime(m)-se o(a)(s) CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha(m) as custas judiciais remanescentes, na proporção que lhe compete, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br11, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 201212. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos
02/09/2025, 00:00
Procedência em Parte
01/09/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: COBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO LAGE DA MOTTA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários depositados pela Caixa (evento 31, anexo 2) em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013383-57.2024.4.02.5001/ES
AUTOR: ALIANA RODRIGUES DE MEIRELES
ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)
DESPACHO/DECISÃO
Concluída a fase instrutória, intimem-se as partes para que apresentem as suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do NCPC), a começar pela Autora, seguida pela Ré.
Expeça-se ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários depositados pela Caixa (evento 31, anexo 2) em favor do perito, ADRIANO STELZER ALEXANDRE, CPF nº 057.184.457-02, observados os seguintes dados bancários: Banco do Brasil, agência 1802-3 e conta corrente 318227-4.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença.