Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078020-76.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: LIVIA MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA MEZAVILA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ082311)
AUTOR: PEDRO IVO PORFIRIO SAMPAIO
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ082311)
AUTOR: FATIMA CRISTINA CURVELO E SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE CARVALHO BAPTISTA (OAB RJ082311)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar a não incidência de imposto de renda sobre as doações realizadas por Fatima Cristina Curvelo e Silva em favor de Pedro Ivo Porfirio Sampaio (R$1.000,00 ? 05/10/2021) e Livia Maria Goncalves de Oliveira Mezavila (32.736,23 ? 07/10/2021); b) condenar a ré a converter em renda o depósito de R$28.419,19 (evento 5.3) após apuração de imposto de renda devido em razão de doções realizadas por Fatima Cristina Curvelo e Silva em favor de Pedro Ivo Porfirio Sampaio (R$27.000,00 ? 30/11/2021; R$40.500,00 ? 18/01/2022) e Livia Maria Goncalves de Oliveira Mezavila (R$7.000,00 ? 15/12/2021 e R$40.500,00 ? 26/01/2021), sendo devido o levantamento, em favor da depositante, de eventual diferença de valor a maior depositado.