Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001266-85.2025.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADMINISTRADORA IMOVEIS ANDRADES LTDA.
ADVOGADO(A): DIEGO DE ANDRADE PADILHO (OAB RJ189860)
ADVOGADO(A): LINCOLN FRINHANI GOMES DE AZEVEDO (OAB RJ203832)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os embargos à execução, com potencial impacto na apuração do valor efetivamente devido;
Considerando que a definição do quantum exequendo mostra-se relevante para a adequada condução dos atos executivos, especialmente os de natureza constritiva;
Considerando, ainda, a necessidade de evitar medidas potencialmente excessivas ou desproporcionais;
Determino que se aguarde a delimitação do valor controvertido nos embargos à execução, antes da apreciação do pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Intimem-se os executados para que regularizem a representação processual no presente feito, tendo em vista que a procuração foi juntada apenas nos autos dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
31/03/2026, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001266-85.2025.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 24. Dê-se vista à Exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 18:19
Mero expediente
15/08/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001266-85.2025.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evs. 11/13. Dê-se vista à Exequente pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.