Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009040-57.2020.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: IONARA MARIA DE AMORIM
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o contrato constante do evento 288, anexo 3, autorizo o destacamento de 30% (trinta por cento) do montante principal para o pagamento dos honorários contratuais em favor da sociedade Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, conforme requerido no evento 288.
Dessa forma, considerando os comprovantes de pagamento apresentados no evento 281, determino a expedição de ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos honorários de sucumbência, depositados na conta judicial nº 0829/005/86448936-4, e dos honorários contratuais, no valor de R$ 1.262,74, depositados na conta judicial nº 0829/005/86448935-6, em favor da sociedade Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 30.656.030/0001-11, observados os seguintes dados bancários: banco Nu Pagamentos S.A (0260), conta nº 59611929-3 e agência nº 0001.
Quanto ao crédito principal, correspondente ao remanescente (70%) depositado na conta judicial nº 0829/005/86448935-6, reitere-se a intimação da Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados bancários de conta da sua titularidade, com a finalidade de viabilizar a transferência dos valores depositados nos autos (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta, conta corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF ou CNPJ).
Advirta-se que a ausência de manifestação implicará a restituição do referido valor à CAIXA.
Apresentadas as informações, oficie-se ao gerente do PAB Justiça Federal/CEF, solicitando-lhe a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0829/005/86448935-6 em favor da Autora.
Comprovada a transferência e nada mais havendo, darei por cumprida a referida obrigação, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, do NCPC. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Intime-se a parte-Exequente para ciência.