Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005490-63.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
DESPACHO/DECISÃO
Após o trânsito em julgado (evento 23), a parte embargada/exequente requereu o cumprimento de sentença do valor que entende devido (evento 28).
No caso em espécie, a sentença julgou improcedentes os presentes embargos à execução e majorou em 5% os honorários fixados no despacho inicial dos autos da execução extrajudicial (evento 8).
Assim, o processamento da execução dos honorários deve ser realizado nos autos principais.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos principais (nº 5002670-71.2025.4.02.5103).
Após, dê-se baixa e arquive-se.
17/12/2025, 00:00
Outras Decisões
16/12/2025, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005490-63.2025.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50026707120254025103/RJ) RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 23 - 10/11/2025 - Transitado em Julgado
Evento 15 - 13/10/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo A
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005490-63.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
SENTENÇA
Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido nos presentes embargos e extingo o processo, com exame de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 7º da Lei n.º 9.289/96). Majoro no percentual de 5% os honorários fixados nos autos da execução (Evento 8, DESPADEC1 do processo de execução) em favor do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 1, nos termos do §2º do art. 827 do CPC. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (n. º 5002670-71.2025.4.02.5103). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Não havendo recurso, e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
14/10/2025, 00:00
Improcedência
13/10/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005490-63.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 50026707120254025103.
Houve houve requerimento de efeito suspensivo.
No que tange ao pedido de efeito suspensivo, considerando que o embargante demonstrou que a execução está garantida pelo depósito do valor a disposição deste Juízo no evento 1, GUIADEP3, com fulcro no art. 919, §1º, CPC, recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002670-71.2025.4.02.5103.
Intimem-se.