Embargos à ExecuçãoEspécies de Títulos de CréditoEmbargos à Execução
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
23/06/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CONDOMINIO RESIDENCIAL VEGA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB/RS 54014·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ALINE ARAUJO SALGADO TERRA ALVES
OAB/RJ 244113·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 010011·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005264-58.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 32 e 43, por ora, intime-se o embargado/exequente para informar o valor atualizado dos honorários fixados nos presentes autos e nos autos principais, de forma individualizada. Prazo: 10 dias.
Após, voltem-me conclusos.
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005264-58.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VEGA
ADVOGADO(A): ALINE ARAUJO SALGADO TERRA ALVES (OAB RJ244113)
DESPACHO/DECISÃO
A CEF informou que o devedor originário (ex-fiduciante) realizou o pagamento integral do débito condominial diretamente ao Condomínio, na esfera administrativa. Requereu a juntada aos autos do comprovante de pagamento; o reconhecimento de que o valor principal da execução se encontra quitado; que o valor da condenação em honorários advocatícios seja abatido do depósito judicial realizado pela CAIXA em garantia do juízo e após o abatimento dos honorários, seja autorizado o levantamento, em favor da CAIXA, do eventual saldo remanescente do depósito judicial ( evento 32).
Intime-se o embargado acerca da petição do evento 32, sobretudo sobre o pedido de que o valor da condenação em honorários advocatícios seja abatido do depósito judicial realizado pela CAIXA em garantia do juízo. Prazo: 10 dias.
Tendo em vista que foi informado o pagamento do valor principal, traslade-se cópia da petição do evento 32, para o processo principal.
05/02/2026, 00:00
Outras Decisões
04/02/2026, 16:16
Reativação
04/02/2026, 15:04
Baixa Definitiva
13/01/2026, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005264-58.2025.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50038918920254025103/RJ) RELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VEGA
ADVOGADO(A): ALINE ARAUJO SALGADO TERRA ALVES (OAB RJ244113)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 24 - 10/11/2025 - Transitado em Julgado
Evento 18 - 13/10/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo B
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005264-58.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VEGA
ADVOGADO(A): ALINE ARAUJO SALGADO TERRA ALVES (OAB RJ244113)
SENTENÇA
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido nos presentes embargos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Majoro no percentual de 5% os honorários fixados nos autos da execução (processo 5003891-89.2025.4.02.5103/RJ, evento 5, DESPADEC1) em favor do CONDOMINIO RESIDENCIAL VEGA, nos termos do §2º do art. 827 do CPC. Procedam-se às devidas intimações e publicações. Interposto recurso de apelação, proceda-se na forma do art. 1.010 do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de apelação adesiva (se ocorrer) e ulterior remessa dos autos ao tribunal. Traslade-se cópia desta sentença para os autos principais (execução por título extrajudicial nº 5003891-89.2025.4.02.5103).
14/10/2025, 00:00
Improcedência
13/10/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005264-58.2025.4.02.5103/RJ
EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VEGA
ADVOGADO(A): ALINE ARAUJO SALGADO TERRA ALVES (OAB RJ244113)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da CONDOMINIO RESIDENCIAL VEGA, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5003891-89.2025.4.02.5103.
Houve requerimento de efeito suspensivo.
No que tange ao pedido de efeito suspensivo, considerando que o embargante demonstrou que a execução está garantida pelo depósito do valor a disposição deste Juízo no evento 4, GUIADEP2, com fulcro no art. 919, §1º, CPC, recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5003891-89.2025.4.02.5103.
Intimem-se.