Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5039235-74.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 101 - indefiro, por ora, a citação por edital, uma vez que, o ato de comunicação fictícia somente se justifica após comprovadamente excluídos todos os meios razoáveis para localização do citando.
Determino a pesquisa junto ao sistema SNIPER para obter endereço(s) do réu. À Secretaria para realizar a referida pesquisa, certificando o resultado nos autos.
Em seguida, abra-se vista à COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, para requerer o que entender de direito em dez dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.