Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5021730-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: EDIELSON PINA GUERREIRO
ADVOGADO(A): DANIELA EMILIANO PAPALEO (OAB RJ091383)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 62, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria da Vara Federal.
Rio de Janeiro, 26/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941