Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0157917-06.2016.4.02.5117/RJ EXECUTADO: LIGIA RIBEIRO DE OLIVEIRA COSMETICOS
ADVOGADO(A): KARINA CAMARGO BRUNO (OAB RJ223924)
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)
SENTENÇA
Em face do exposto, reconheço a prescrição intercorrente do crédito objeto deste feito JULGANDO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, combinado com o artigo 924, inciso V, ambos do CPC/2015. Sem custas, por conta da isenção da Fazenda Pública. Deixo de condenar a exequente em honorários advocatícios, conforme fundamentação supra. Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Deixo de submeter o presente decisum a reexame obrigatório, tendo em vista o disposto no art. 496, §4º, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões, remetendo-se diretamente ao E. TRF da 2ª Região Oportunamente, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo. Levantem-se eventuais restrições e/ou garantias. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.