Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000671-71.2007.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS ALVES LIMA
ADVOGADO(A): REINALDO RIBEIRO DA SILVA (OAB MG016047)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MARCIO VILELLA RIBEIRO (OAB MG178486)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RAULIEN VILELLA RIBEIRO (OAB MG081652)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a concordância da exequente manifestada no evento 353, PET1, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada no evento 352, ANEXO3, no montante de R$ 101.356,27 (cento e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), atualizados até nov/25, devidos à exequente.
Reconhecido excesso de execução em fase de cumprimento de sentença, impõe-se o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em valor proporcional ao decote do montante indevido (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC).
Portanto, considerando o excesso reconhecido, condeno a exequente ao pagamento de honorários em favor do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no percentual de 10% sobre o valor em excesso (R$ 19.153,04), o que equivale a R$ 1.915,30 (um mil novecentos e quinze reais e trinta centavos).
Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o depósito dos honorários devidos.
Cumprido, dê-se vista ao DNIT para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se quanto ao levantamento dos valores depositados.
Após, voltem os autos conclusos.
Sem prejuízo, proceda-se ao cadastramento e à conferência do requisitório da quantia devida em favor da exequente.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados.
Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.