Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11329/01/2026, 01:02
Decisão interlocutória24/12/2025, 05:45
Conclusos para decisão/despacho24/12/2025, 05:42
Juntada de Petição23/12/2025, 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113 - Ciência Tácita20/12/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão10/12/2025, 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11010/12/2025, 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11010/12/2025, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica10/12/2025, 05:25
Despacho10/12/2025, 05:25
Conclusos para decisão/despacho09/12/2025, 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10513/11/2025, 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10513/11/2025, 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica04/11/2025, 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10015/10/2025, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10115/10/2025, 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 10115/10/2025, 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/10/2025, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica14/10/2025, 17:39
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital29/08/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 9629/08/2025, 01:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital17/07/2025, 03:00
Intimação por Edital02/06/2025, 12:20
Intimação por Edital02/06/2025, 12:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 16/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/202502/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
EXECUTADO: RONALDO CARDOSO RODRIGUES EDITAL Nº 500003777868 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUTADO: APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA, CNPJ: 08951096000185 e RONALDO CARDOSO RODRIGUES, CPF: 00811466710.VALOR: R$ 263,99 (sujeito à atualização).CDA: 00172/2015. Tendo em vista o bloqueio parcial de Evento 90, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, e uma vez que se tem entendido possível, conforme orientação da 1ª Seção do STJ no REsp 1.127.815/SP (repetitivo), a oposição de embargos do devedor mesmo quando a penhora é parcial, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada acima mencionada, pelo presente, acerca da penhora realizada via SISBAJUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 263,99, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, para que possa, querendo, propor embargos à execução, no prazo de 30 dias. Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido. Advirto o(a) executado(a) que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante. Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao teor da Súmula 196 do STJ,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019005-30.2018.4.02.5001/ES , CNPJ: 08951096000185 e RONALDO CARDOSO RODRIGUES, CPF: 00811466710.VALOR: R$ 263,99 (sujeito à atualização).CDA: 00172/2015. Tendo em vista o bloqueio parcial de Evento 90, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste Juízo, e uma vez que se tem entendido possível, conforme orientação da 1ª Seção do STJ no REsp 1.127.815/SP (repetitivo), a oposição de embargos do devedor mesmo quando a penhora é parcial, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte executada acima mencionada, pelo presente, acerca da penhora realizada via SISBAJUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 263,99, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, para que possa, querendo, propor embargos à execução, no prazo de 30 dias. Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido. Advirto o(a) executado(a) que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante. Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao teor da Súmula 196 do STJ, intime-se a Defensoria Pública da União para que promova a defesa da parte executada (art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994 c/c art. 72, II do CPC). Fica a parte devedora ciente de que, caso permaneça inerte, a quantia retida será transferida em favor da parte exequente. SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas. Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória, 20/05/2025.
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/202528/05/2025, 16:39
Expedição de Edital - intimação20/05/2025, 13:01
Juntado(a)20/05/2025, 12:24
Juntado(a)21/03/2025, 17:45
Juntada de certidão27/11/2024, 17:31
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital03/08/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 8503/08/2024, 01:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital27/07/2024, 03:00
Intimação por Edital13/06/2024, 11:15
Intimação por Edital13/06/2024, 11:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/202413/06/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/202413/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
citação
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
EXECUTADO: RONALDO CARDOSO RODRIGUES EDITAL Nº 500002992497 (PRAZO: 30 DIAS)
EXECUTADO: APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA, CNPJ: 08951096000185 e RONALDO CARDOSO RODRIGUES, CPF: 00811466710.VALOR: R$ 263,99 (sujeito à atualização).CDA: 00172/2015. Pelo presente, fica APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA e RONALDO CARDOSO RODRIGUES - 08951096000185, citado(a) para, em 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), paga(rem) a dívida de R$ 263,99, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, garantir(rem) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), dívida esta cobrada por meio da Execução Fiscal nº 50190053020184025001, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES com base na CDA nº 00172/2015 ), sendo o(s) executado(s) cientificado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua citação pessoal. Atenção: Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória/ES, 13/05/2024.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019005-30.2018.4.02.5001/ES , CNPJ: 08951096000185 e RONALDO CARDOSO RODRIGUES, CPF: 00811466710.VALOR: R$ 263,99 (sujeito à atualização).CDA: 00172/2015. Pelo presente, fica APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA e RONALDO CARDOSO RODRIGUES - 08951096000185, citado(a) para, em 05 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), paga(rem) a dívida de R$ 263,99, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei nº 6.830/80, garantir(rem) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), dívida esta cobrada por meio da Execução Fiscal nº 50190053020184025001, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES com base na CDA nº 00172/2015 ), sendo o(s) executado(s) cientificado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua citação pessoal. Atenção: Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória/ES, 13/05/2024.
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/202411/06/2024, 12:55
Expedição de Edital - citação05/06/2024, 20:03
Despacho10/05/2024, 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7510/05/2024, 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7510/05/2024, 15:10
Conclusos para decisão/despacho10/05/2024, 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição10/05/2024, 11:56
Ato ordinatório praticado02/05/2024, 19:07
Juntado(a)01/05/2024, 13:22
Juntado(a)29/04/2024, 16:34
Juntado(a)26/04/2024, 15:37
Juntado(a)26/04/2024, 14:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 6724/04/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 6701/04/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/03/2024, 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/03/2024, 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica22/03/2024, 17:57
Decisão interlocutória22/03/2024, 17:57
Conclusos para decisão/despacho19/01/2024, 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6018/01/2024, 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6018/01/2024, 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão10/01/2024, 11:10
Despacho10/01/2024, 11:10
Conclusos para decisão/despacho10/01/2024, 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 5310/01/2024, 09:51
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/202418/12/2023, 14:34
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/202418/12/2023, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 5311/12/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/12/2023, 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/12/2023, 13:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF03 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU01/12/2023, 13:25
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital21/09/2023, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 4721/09/2023, 01:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital05/08/2023, 03:00
Intimação por Edital22/06/2023, 08:02
Intimação por Edital22/06/2023, 08:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/202322/06/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/06/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/09/202322/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA
EXECUTADO: RONALDO CARDOSO RODRIGUES EDITAL Nº 500002325187 EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
EXECUTADO: APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS TUBULARES LTDA, CNPJ: 08951096000185 e RONALDO CARDOSO RODRIGUES, CPF: 00811466710.VALOR: R$ 263,99 (sujeito à atualização).CDA: 00172/2015. Tendo em vista o bloqueio parcial de Evento 34, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste juízo, e uma vez que se tem entendido possível, conforme orientação da 1ª Seção do STJ no REsp 1.127.815/SP (repetitivo), a oposição de embargos do devedor mesmo quando a penhora é parcial, fica a parte executada acima mencionada intimada da penhora realizada, efetivada, via BACEN-JUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 263,99, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, para que possa, querendo, propor embargos à execução, no prazo de 30 dias. Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido. Advirta-se o(a) executado(a) que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante. Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao teor da Súmula 196 do STJ,
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019005-30.2018.4.02.5001/ES , CNPJ: 08951096000185 e RONALDO CARDOSO RODRIGUES, CPF: 00811466710.VALOR: R$ 263,99 (sujeito à atualização).CDA: 00172/2015. Tendo em vista o bloqueio parcial de Evento 34, com a transferência do numerário para ficar à disposição deste juízo, e uma vez que se tem entendido possível, conforme orientação da 1ª Seção do STJ no REsp 1.127.815/SP (repetitivo), a oposição de embargos do devedor mesmo quando a penhora é parcial, fica a parte executada acima mencionada intimada da penhora realizada, efetivada, via BACEN-JUD, sobre o saldo contido em sua conta corrente, atualmente depositado em conta judicial, à disposição deste Juízo, na agência 0829 da Caixa Econômica Federal, para pagamento da dívida de R$ 263,99, sujeita a atualização monetária e demais cominações legais, para que possa, querendo, propor embargos à execução, no prazo de 30 dias. Cabendo salientar que o(s) executado(s) está(ão) sendo intimado(s) por edital pelo fato de não ter sido possível sua intimação pessoal, tendo este Juízo ora acolhido, ao expedir o presente, pretensão do exequente nesse sentido. Advirta-se o(a) executado(a) que eventuais embargos opostos só terão efeito suspensivo da execução nos limites do valor correspondente ao do numerário depositado em juízo, cabendo ao devedor, se quiser, complementar o montante. Decorrido o prazo sem manifestação, atento ao teor da Súmula 196 do STJ, intime-se a Defensoria Pública da União para que promova a defesa da parte executada (art. 4º, XVI, da Lei Complementar nº 80/1994 c/c art. 72, II do NCPC). Fica a parte devedora ciente de que, caso permaneça inerte, a quantia retida será transformada em pagamento definitivo em favor da parte exeqüente. SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, 5º andar, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, horário de 12:00 às 17:00 horas. Este processo tramita por meio eletrônico (Lei nº 11.419/2006 e Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017). Todos os documentos do processo (Petição Inicial, Certidão de Dívida Ativa, entre outros) estão disponíveis para acesso da parte mediante informação do número do processo e da chave (a ser fornecida pela Secretaria da Vara mediante solicitação) ao acessar o site http://eproc.jfes.jus.br no menu textual "consulta pública", por computador, smartphone ou qualquer outro meio de acesso à internet. Ressalta-se que, não dispondo o citando de acesso à internet, o processo poderá ser consultado em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 2ª Região. Vitória, 13/06/2023.
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/06/202319/06/2023, 15:07
Determinada a intimação13/06/2023, 18:36
Conclusos para decisão/despacho13/06/2023, 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3829/05/2023, 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3827/05/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica17/05/2023, 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 3517/05/2023, 13:51
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 3511/05/2023, 14:59
Expedição de mandado - ESVITSECMA03/05/2023, 18:54
Juntado(a)24/04/2023, 14:27
Juntada de certidão24/04/2023, 14:18
Juntado(a)24/04/2023, 14:06
Juntada de certidão13/12/2022, 13:48
Juntada de certidão13/12/2022, 13:48
Decisão interlocutória10/08/2022, 19:08
Conclusos para decisão/despacho10/08/2022, 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2511/04/2022, 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2528/03/2022, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada18/03/2022, 12:42
Juntada de certidão18/03/2022, 12:42
Decisão interlocutória29/11/2021, 14:14
Conclusos para decisão/despacho29/11/2021, 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 1823/07/2021, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 1815/07/2021, 23:59
Juntada de Petição15/07/2021, 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica05/07/2021, 14:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 1512/03/2021, 14:44
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1511/02/2021, 21:15
Expedição de mandado - ESVITSECMA22/10/2020, 19:23
Redistribuído por sorteio - (ESVITEF01F para ESVITEF03F)21/07/2020, 21:27
Despacho/Decisão - de Expediente09/03/2020, 19:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão09/03/2020, 15:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 927/11/2019, 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 927/11/2019, 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada20/11/2019, 16:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 624/06/2019, 21:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 624/06/2019, 21:03
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas04/06/2019, 15:21
Juntada de certidão30/05/2019, 14:30
Expedição de mandado22/03/2019, 14:28
Despacho/Decisão - Determina Citação13/03/2019, 08:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão19/02/2019, 14:56
Distribuído por sorteio14/12/2018, 09:29