Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012216-79.2023.4.02.5117/RJ
REQUERENTE: KLEBER COSTA DE FREITAS
ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)
DESPACHO/DECISÃO
Em complemento ao despacho retro (Evento 74, DESPADEC1), verifica-se haver requerimento de destaque de honorários contratuais, no item 5, dos pedidos, junto à petição inicial (Evento 1, INIC1, fl. 11).
Dessa forma, é cadastrada a requisição de pagamento, com o destaque de honorários contratuais (Evento 47, RPV1).
No entanto, verifica-se que o requerimento deixou de ser apreciado pelo juízo, conforme despacho juntado ao Evento 40.
Sendo assim, objetivando a regularização do feito, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais à razão de 25% (Evento 1, CONHON6) em favor de NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ. 50.825.192/0001-43, com fulcro no art. 22 § 4º, da Lei 8906/94 e art. 16 da Resolução 822 do Conselho da Justiça Federal, de 20 de março de 2023.
Considerando que a requisição se encontra cadastrada (Evento 47, PRV1) e que, apesar de impugnada pela União, por meio da interposição de embargos de declaração (Evento 57), que, por decisão, foram rejeitados e determinado o prosseguimento do feito (Evento 64, DESPADEC1), voltem-me para o envio.
Após, intimem-se as partes para ciência do teor da(s) requisição(ões), conforme o disposto no art. 11, da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal; devendo ser ressaltado que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite-se o pagamento.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.