Procedimento Comum CívelSustação/Alteração de LeilãoProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
DEBORA BRAZ DA SILVA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AP 001642·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 000726·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 011471·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO
OAB/RJ 247079·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
29/08/2025, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007622-85.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: DEBORA BRAZ DA SILVA
ADVOGADO(A): DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO (OAB RJ247079)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Posto isso, resolvo o mérito para JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil nos termos da fundamentação supra. Custas ex lege. Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, suspensos tendo em vista a gratuidade de justiça, que ora defiro. Ficam as partes cientes do prazo de 15 dias para interposição de recurso. Interposto recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.