Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5004220-80.2025.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DIAS GONCALVES
ADVOGADO(A): THAYNA FONSECA DE ALMEIDA (OAB RJ247343)
ADVOGADO(A): CAMILA SILVA SOARES (OAB RJ240718)
ADVOGADO(A): TAMIRES RODRIGUES DO NASCIMENTO DO VALLE (OAB RJ246949)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) CAMILA SILVA SOARES PIMENTEL, no percentual de 30% do crédito da parte autora, conforme contrato de honorários nos autos.
II - Expeça(m)-se Requisitório(s) em favor do autor, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, observada a reserva de honorários, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
Expeça(m)-se Requisitório(s) em favor do(a) advogado(a) CAMILA SILVA SOARES PIMENTEL, observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais.
III – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 12 da referida Resolução.
IV – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
V – Cumprido o item IV, aguarde-se o depósito da requisição.
VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.