Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000656-63.1992.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ALMIR SERRANO DE MARINS
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES MAIA (OAB RJ040196)
ADVOGADO(A): CARLOS JORGE DARMA (OAB RJ034985)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE MARINS
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES MAIA (OAB RJ040196)
ADVOGADO(A): CARLOS JORGE DARMA (OAB RJ034985)
EXEQUENTE: MARIA IZABEL DE MARINS COELHO
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES MAIA (OAB RJ040196)
ADVOGADO(A): CARLOS JORGE DARMA (OAB RJ034985)
EXEQUENTE: ARILDA GOMES COELHO
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES MAIA (OAB RJ040196)
ADVOGADO(A): CARLOS JORGE DARMA (OAB RJ034985)
EXEQUENTE: JOSE SERRANO GOMES
ADVOGADO(A): REGINA CELIA GOMES MAIA (OAB RJ040196)
ADVOGADO(A): CARLOS JORGE DARMA (OAB RJ034985)
INTERESSADO: FRANCISCO EUGENIO MIRANDA MORAIS
ADVOGADO(A): JOSANE TEIXEIRA DE BARROS
DESPACHO/DECISÃO
I - Vista às partes sobre a comunicação de pagamento dos precatórios (894.1, 895.1, 896.1, 897.1 e 898.1).
II - Considerando a cessão de 100% do crédito referente às requisições dos honorários contratuais, autuadas e processadas no TRF da 2ª Região sob o nº 5008101-35.2025.4.02.9388, 5008102-20.2025.4.02.9388, 5008103-05.2025.4.02.9388, 5008104-87.2025.4.02.9388 e 5008105-72.2025.4.02.9388, pelo advogado cedente CARLOS JORGE DARMA ao cessionário FRANCISCO EUGENIO MIRANDA MORAIS (CPF 977.443.447-15), conforme ESCRITURA DE CESSÃO DE DIREITOS DE CRÉDITOS do evento 865, ESCRITURA2, expeça-se ofício, conforme modelo de formulário 1 (TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00005, determinando à CEF, agência 4021, que proceda às transferências, com os acréscimos legais, dos valores depositados nas Contas nº 139887489, nº 139887535, nº 139887551, nº 139887578 e nº 139887616 (894.1, 895.1, 896.1, 897.1 e 898.1), vinculados aos presentes autos, observadas as informações da conta destino fornecida pelo cessionário (Evento 899):
FRANCISCO EUGENIO MIRANDA MORAIS
Banco BRADESCO
CPF: 977.443.447-15
Agência – 1233
Conta Corrente – 20.265-7
III - Aguarde-se, por 05 (cinco) dias, a manifestação das partes. Decorrido o prazo, cumpra-se encaminhando os ofícios à CEF, agência 4021, preferencialmente, por remessa eletrônica.
Cumprido o item I e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.