Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0012173-53.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JORGE DENABOR DA SILVA ROSA
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: JOSE DA PAIXAO LIMA
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: JOSE DIAS FERREIRA FILHO
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA CHAGAS REIS (OAB RJ215503)
EXEQUENTE: JULIO ALVES DA ROCHA
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: LUCILIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO PINHO DA CONCEICAO (OAB RJ220950)
ADVOGADO(A): ELISANDRA PEREIRA CAMPELO (OAB RJ224347)
EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO CASTILHO
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: MARNE REIS DE CARVALHO ALVES
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: MATHIAS BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: NADYR GOMES AIRES
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
EXEQUENTE: NELSON SASTRE BARCELLOS
ADVOGADO(A): WILMA LOPES PONTES DE SOUSA SANTOS (OAB RJ069595)
ADVOGADO(A): VALERIA TAVARES DE SANT ANNA (OAB RJ066678)
ADVOGADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB RJ022745)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 808: Em cumprimento ao determinado no evento 791, foi apresentada a certidão de óbito de JOSÉ DIAS FERREIRA FILHO onde consta que o referido autor nao deixou bens, deixou 1 filho maior e cônjuge.
Não obstante, verifica-se no evento 817 que o valor objeto do requisitório de pagamento expedido no presente feito em favor do autor falecido foi levantado em 15/03/2006.
Assim, dê-se vista à União acerca do documento apresentado em atendimento à sua solicitação, bem como dê-se ciência ao herdeiro habilitando acerca do evento 817.
2 - Evento 810: Nada tenho a prover quanto ao pedido de expedição de requisitório de pagamento em favor do Espólio de LUCILIA DE OLIVEIRA, haja vista não constar nos autos comprovação de que fora aberto o respectivo inventário, conforme determinado no evento 791.
Ressalte-se que, havendo processo de inventário em trâmite, o Juízo do Inventário é o competente para analisar as questões quanto à partilha do valor, bem como quanto à existência de contrato de honorários firmados com o falecido ou com os herdeiros, razão pela qual também resta indeferido o pedido de destaque de honorários contratuais formulado.
Intime-se o patrono para diligenciar acerca da habilitação do espólio, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do inc. II do § 2º do art. 313 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Apresentados os documentos pertinentes (termo de inventariança no caso de inventário judicial ou escritura pública no caso de inventário extrajudicial), dê-se vista a União para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a concordância da União, venham os autos conclusos para homologação da habilitação e prosseguimento do feito.
Apresentada impugnação quanto ao pedido de habilitação do espólio, dê-se nova vista ao(s) requerente(s), para que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos em seguida conclusos.
Ressalte-se que eventuais pedidos de dilação de prazo devem ser devidamente justificados.
3 - Evento 813: Considerando a apresentação da escritura pública do inventário e partilha do autor MATHIAS BEZERRA DA SILVA, homologo a habilitação dos seus herdeiros necessários, Mariane Macedo da Silva e Felipe Macedo da Silva, nos termos do art. 1060, I, do CPC. Retifique a autuação do feito.
Após, considerando que já foi feita a reinclusão do requisitório de pagamento RPV 200601671, conforme o determinado no evento 447 e eventos 448, 450, 464, 466 e 475 e parte final do evento 788, estando o valor depositado na conta judicial constante do evento 789, expeçam-se os alvarás de levantamento em favor dos herdeiros habilitados do valor depositado na conta 4021.133443481 (evento 789) sendo 50% do valor para cada um, conforme requerido no evento 813, procedendo-se na forma da Resolução nº 708/2021 do Conselho da Justiça Federal e da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como disponibilizando-se o referido expediente no sistema processual.
Após, intimem-se os beneficiários para ciência da expedição e de que deverá comparecer ao Banco responsável pelo pagamento dentro do prazo de validade do alvará (60 (sessenta) dias a partir de sua emissão), munidos de 3 (três) vias da aludida peça.
4 - Evento 816: Dê-se vista a União para que se manifeste acerca do pedido de habilitação da herdeira de NELSON SASTRE BARCELLOS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a concordância da União, venham os autos conclusos para homologação da habilitação e prosseguimento do feito.
Apresentada impugnação quanto ao pedido de habilitação de herdeiros ou do espólio, dê-se nova vista à requerente, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos em seguida conclusos.
Ressalte-se que eventuais pedidos de dilação de prazo devem ser devidamente justificados.
5 - Por fim, mantenho suspenso o feito a teor do inciso I e do § 1º do art. 313, c/c o art. 689, ambos do CPC, com relação aos autores falecidos JORGE DENABOR DA SILVA ROSA, JOSE DA SILVA SANTOS, JOSÉ DA PAIXÃO LIMA, JULIO ALVES DA ROCHA, MARIA DA CONCEIÇÃO CASTILHO, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA MELO, MARIA DE LOURDES DE SOUZA FERREIRA, MARNE SCORZA DA SILVA e NADYR GOMES AIRES, conforme determinado no evento 791 - item "5".
Intime-se a patrona para diligenciar acerca da habilitação do espólio ou de seus herdeiros dos referidos autores, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do inc. II do § 2º do art. 313 do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Instruído o pedido de habilitação com os documentos pertinentes (certidão de óbito, documentos pessoais, comprovante de residência, procuração, termo de inventariança no caso de inventário judicial ou escritura pública no caso de inventário extrajudicial), dê-se vista a União para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a concordância da União, venham os autos conclusos para homologação da habilitação e prosseguimento do feito.
Apresentada impugnação quanto ao pedido de habilitação de herdeiros ou do espólio, dê-se nova vista ao(s) requerente(s), para que se manifeste(m) no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos em seguida conclusos.
Ressalte-se que eventuais pedidos de dilação de prazo devem ser devidamente justificados.