Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
PATRICIA SOARES DE QUEIROZ
OAB/RJ 105144·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Réu
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): PATRICIA SOARES DE QUEIROZ (OAB RJ105144)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a expedição do alvará, conforme decisão de evento 73.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Alvará expedido. Em nada mais sendo requerido, cumpra-se a decisão do evento 73.
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
12/01/2026, 22:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 61: "Intime-se a parte autora para impugnação."
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Fica a parte ciente que a ausência de pagamento no prazo previsto, ensejará a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Cumprido, intime-se a parte autora para impugnação.
Após, venham os autos conclusos.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 14:50
Mudança de Classe Processual
11/12/2025, 14:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/11/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos atinentes às quotas condominiais objeto de cobrança na presente ação e as vincendas no curso do processo (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação. Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados. Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Procedência
20/11/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da parte ré, nos termos da decisão de Evento 31. Prazo 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 61: "Intime-se a parte autora para impugnação."
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei 10.259/2001.
Fica a parte ciente que a ausência de pagamento no prazo previsto, ensejará a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523 do CPC/2015.
Cumprido, intime-se a parte autora para impugnação.
Após, venham os autos conclusos.
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 14:50
Mudança de Classe Processual
11/12/2025, 14:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/11/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGGIO FLORENCA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos atinentes às quotas condominiais objeto de cobrança na presente ação e as vincendas no curso do processo (a serem demonstradas na fase de cumprimento de sentença), com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação. Eventuais valores já pagos deverão ser deduzidos na fase de cumprimento da sentença, se devidamente comprovados. Sem custas e sem honorários advocatícios, à vista do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
24/11/2025, 00:00
Procedência
20/11/2025, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação requerida, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Renove-se a intimação da parte ré, nos termos da decisão de Evento 31. Prazo 10 (dez) dias.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011315-91.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que junte aos autos cópia do contrato de arrendamento do imóvel objeto dos autos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Cumprido, dê-se vista ao autor.
Após, venham os autos conclusos para sentença.