Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009215-11.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)
ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
EXECUTADO: GUIOMAR RIBEIRO GONCALVES RODRIGUES
ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)
ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
EXECUTADO: BARBARA BITTENCOURT VASQUES
ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)
ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
EXECUTADO: CLEUDETE BARBOSA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)
ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
EXECUTADO: ELIANE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)
ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
EXECUTADO: ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)
ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por SINDICATO DOS TRAB. EM EDUCACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em face do UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, pela qual requer, em síntese, o pagamento das diferenças devidas a título de reajuste de 3,17% em relação aos valores constantes das tabelas de vencimentos e de funções de confiança e gratificação referidas na Lei n. 8.880/94, assim como aos reflexos daí decorrentes, conforme título executivo constituído no processo coletivo n. 0063635-20.1999.4.02.5101 (Fls. 78/82).
A sentença de evento 145 acolheu a impugnação e julgou extinta a execução pelo reconhecimento da extinção da obrigação ante a compensação de valores.
O escritório ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS opôs embargos de declaração em evento 148 acolheu os embargos conferindo efeitos infringentes, passando a parte dispositiva a contar com a seguinte redação:
“Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO pelo reconhecimento da extinção da obrigação ante a compensação de valores, conforme art. 535, VI, c/c art. 487, I, c/c art. 924, III, do CPC, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente em custas processuais, bem como em honorários advocatícios, no percentual mínimo sobre o valor da causa, consoante disposto no art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência no processo coletivo n. 0063635-20.1999.4.02.5101, condeno a UFRJ ao pagamento de R$ 2.927,90 (dois mil novecentos e vinte e sete reais e noventa centavos), atualizado até junho de 2012, em favor do escritório ANDRÉ VIZ ADVOGAODOS & ASSOCIADOS.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.”
O SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO interpôs recurso de apelação no Evento 156, OUT85, que teve o provimento negado, majorando a condenação em honorários advocatícios inicialmente arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa (R$ 32.206,93) para 12% (doze por cento) sobre a mesma base de cálculo, nos termos do acórdão do Evento 96, ACOR2, TRF2.
O SINDICATO exequente interpôs recurso especial e recurso extraordinário da decisão no Evento 129, RECESPEC1, TRF2 e Evento 130, RECEXTRA1, TRF2, tendo sido negada a admissibilidade de ambos os recursos (Evento 145, DECREXT1, TRF2 e Evento 147, DECRESP1, TRF2).
Interpostos agravos em face das decisões denegatórias dos referidos recursos no Evento 160, TRF2 e Evento 161, TRF2.
A decisão do Evento 176, OUT8, TRF2, conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, com a condenação da parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios recursais arbitrados em 20% sobre a verba honorária fixada nas instâncias ordinárias.
Da mesma forma, a decisão do Evento 176, DECMONO17, TRF2, negou seguimento ao recurso, com a majoração dos honorários em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente.
Trânsito em julgado em 21/08/2024 (Evento 176, CERTTRAN19, TRF2).
Iniciado o cumprimento de sentença em evento 174 pela UFRJ.
Em evento 177 foi determinada a intimação da parte Executada ALEXANDRE FERREIRA RODRIGUES para efetuação do pagamento em 15 (quinze) dias.
Impugnação ao cumprimento de sentença em evento 180 pelo SINTUFRJ, comprovando depósito de R$10.209,35. Em evento 184 a UFRJ manifesta concordância com a impugnação e dá quitação.
Iniciado o cumprimento de sentença por ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS em evento 182, rejeitado liminarmente em evento 186.
Em evento 189 o SINTUFRJ opôs embargos de declaração, acolhidos em evento 194 para extinguir a execução diante da satisfação integral do crédito exequendo.
Opostos embargos de declaração por ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS em evento 203, não tendo sido conhecido o recurso em evento 205.
Opostos embargos de declaração em evento 213 pelo SINTUFRJ, acolhidos em evento 226 para condenar a UFRJ ao pagamento de honorários no importe de R$ 268,12, atualizado até agosto de 2024, valor correspondente a 10% do excesso de execução verificado (R$ 12.890,59 - R$ 10.209,35 = R$ 2.681,24).
Interposta apelação por ANDRÉ VIZ ADVOGADOS & ASSOCIADOS em evento 216, o TRF2 deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da execução dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento (Evento 209/TRF2).
Trânsito em julgado em 06/10/2025 (Evento 231/TRF2).
Diante do retorno dos autos da instância superior, intimem-se os Executados na pessoa de seu patrono para requerer o que entender de direito.
Nada sendo requerido, dê-se baixa.