Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5056849-58.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RAFAEL GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por RAFAEL GOMES DE ALMEIDA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, requerendo a anulação das questões n.º 06, 14, 19, 34 e 64 do concurso para provimento de cargos de Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ ao argumento de teratologia. Requer, ainda, o recálculo da nota final obtida no certame e seu reposicionamento na classificação final, com a realização das demais etapas do concurso.
Não houve requerimento de tutela de urgência.
Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00.
Os autos foram inicialmente distribuídos à 34ª Vara Federal, que verificando a prevenção entre o processo nº 5041954-92.2025.4.02.5101, este extinto sem o exame de mérito por esta 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro, redistribuiu o processo em razão da prevenção.
Da análise dos autos nº 5041954-92.2025.4.02.5101/RJ, extinto sem resolução de mérito, verifica-se que o autor requereu gratuidade de justiça naqueles autos, anexando contracheque do mês de março de 2025, com salário bruto de R$ 8.370,77, e salário líquido de R$ 6.992,47.
Naqueles autos, o autor foi intimado para retificar o valor da causa, adequando-o para a quantia correspondente a 12 parcelas da remuneração do cargo pretendido, bem como para recolher as custas, diante do indeferimento da gratuidade de justiça naqueles autos. Diante do não cumprimento da determinação judicial, foi proferida sentença de extinção sem resolução de mérito, já transitada em julgado.
É o relatório.
De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à retificação do valor da causa, devendo adequá-lo à quantia correspondente a 12 (doze) parcelas da remuneração do cargo pretendido.
Em relação ao requerimento de gratuidade de justiça e à análise da alegada hipossuficiência, o autor novamente apresentou, agora no Evento 1, CHEQ5, o mesmo contracheque de março de 2025, com salário bruto de R$ 8.370,77, e salário líquido de R$ 6.992,47.
Desse modo, intime-se o autor, no mesmo prazo de 15 dias, para apresentar comprovantes atualizados de rendimentos, inclusive declaração de imposto de renda, bem como despesas que comprometam de maneira substancial sua renda, indicando, de maneira específica, as despesas correntes e os respectivos valores de tais despesas; ou, alternativamente, promova o recolhimento das custas iniciais necessárias ao ajuizamento da ação, na razão de 0,5% (meio por cento) do valor da causa a ser retificado, correspondente à quantia de 12 (doze) parcelas da remuneração do cargo pretendido.
Cumprido, cite-se as partes rés para, querendo, apresentar sua contestação, na forma e no prazo do CPC/2015.
Dado o objeto da presente demanda e as partes envolvidas, não há que se falar em autocomposição, logo, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, forte na previsão do art. 334, §4º, II, do CPC.