Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004088-96.2025.4.02.5118/RJ
AUTOR: JORGE ALBERTO LOPES
ADVOGADO(A): MONIZA DE PAULA RIBEIRO (OAB RJ188463)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a certidão acostada aos autos pelo(a) Oficial(a) de Justiça Federal no evento 39, CERT1, determino expedição de novo mandado de constatação e autorizo que o cumprimento de toda diligência seja realizado pelos meios eletrônicos disponibilizados pela parte no evento 16, DOC1.
O Mandado de Constatação deverá vir, necessariamente, acompanhado de FOTOGRAFIAS DETALHADAS e LEGÍVEIS do local, ratificadas por meio de chamada por vídeo ou outro meio similar, a fim de que seja realizado um levantamento minucioso das condições de vida e moradia da parte autora, para isso, AUTORIZO o Oficial de Justiça, a requisitar fotos e a pedir demonstração, por meio de texto, áudio e/ou vídeo, de quaisquer locais do imóvel (interior e exterior, quintal, rua, móveis que guarnecem o local, etc), bem como suscitar dúvidas a serem respondidas pela parte, a fim de que haja conclusão adequada da diligência, devendo tudo constar no termo de certidão.
A constatação deverá conter as seguintes informações:
1 – De quantas pessoas a família é composta e qual o grau de parentesco da cada componente com a parte autora (informar nomes completos e o número de CPF dos membros do grupo familiar);
2 – Se a parte autora ou alguém do grupo familiar percebe algum benefício previdenciário.
3 - Se a parte autora recebe algum benefício instituído pelo Programa Bolsa Família. Em caso positivo, juntar o comprovante do valor alegado.
4 – Qual o valor da renda mensal líquida da parte autora.
5 – Qual o valor da renda mensal líquida de cada membro do grupo familiar.
6 – Qual o valor da renda mensal líquida de todo o grupo familiar.
7 – Se a parte autora apresentou declaração de imposto de renda como isento.
8 – Na hipótese de ser afirmativa a resposta ao item anterior, intimar para juntar xerox da mesma.
9 – A residência da parte autora é própria, alugada, cedida ou outro.
10 – Sendo locação, qual o valor do aluguel.
11 – Descreva o Sr. Oficial a residência da parte autora e informe, além de outros aspectos que julgar relevantes: se a residência é de alvenaria, madeira ou pau-a-pique; se possui laje e/ou telhado; se há marcas de infiltrações e vazamentos do telhado e/ou encanamentos; se a residência possui banheiro e quantos são; se está o imóvel bem ou mal conservado; se possui rede de esgoto e água tratada etc. (a certidão deverá vir, necessariamente, acompanhada de fotografias do endereço, a fim de que seja realizado um levantamento detalhado das condições de vida e moradia da parte autora, conforme anteriormente determinado);
12 – Quantas pessoas ocupam cada quarto.
13 – Indicar o estado da mobília que guarnece a casa: se bem conservada ou não, novos ou antigos, quantidade de itens como aparelho de TV, vídeo, DVD...
14 – Indicar quanto gasta com água, luz, telefone e gás, mensalmente.
15 – Indicar quanto gasta com alimentação mensalmente, esclarecendo se recebe doações.
16 – Indicar as condições da rua em que reside a parte autora; asfaltada ou não, com ou sem buracos, de fácil ou difícil acesso, as condições de conservação das residências próximas.
17 – Em caso de zona rural, esclarecer se a parte autora planta roça ou horta especificando o que cultiva; se cria porcos e/ou galinhas, se possui gado e qual a espécie e quantidade.
18 – Indicar quanto a parte autora gasta com vestuário e calçados, indicando se recebe doações.
19 – Indicar as despesas com saúde, descrevendo os remédios de que faz uso, a quantidade, o custo e se recebe doação.
20 – Se a parte autora ou algum membro do grupo familiar possui veículo automotor.
21 – Qual a marca, ano, estado de conservação, se é usado para lazer ou como fonte de renda.
22 – Indique o Sr. Oficial e/ou a parte autora outras informações que julgar relevantes.
A parte autora deverá tornar disponíveis todos os documentos referentes a rendimentos e identificação dos membros da família.