Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003669-45.2012.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL FLUMINENSE
ADVOGADO(A): EDSON ELIAS JORGE (OAB RJ073922)
ADVOGADO(A): FLAVIA FLORES DE MORAES JORGE (OAB RJ087293)
ADVOGADO(A): LUCIANE AMORIM DOS SANTOS (OAB RJ104870)
EXECUTADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS E PARAMÉDICAS FLUMINENSE - SEFLU
ADVOGADO(A): EDSON ELIAS JORGE (OAB RJ073922)
ADVOGADO(A): FLAVIA FLORES DE MORAES JORGE (OAB RJ087293)
ADVOGADO(A): LUCIANE AMORIM DOS SANTOS (OAB RJ104870)
DESPACHO/DECISÃO
Quanto ao evento 513, defiro o requerimento de suspensão formulado pelo exequente. Intimem-se as partes para ciência, pelo prazo de 5 dias.
Após, suspenda-se o curso da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano.
Decorrido o prazo de suspensão acima, sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, por 5 anos (CPC, art. 921, § 2º).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º). Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.