Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5071753-20.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SHEILA DINIZ BARONI
ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)
ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 89 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento do requisitório depositado estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf.
II - Nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução.(sp)